Governo publica MP que autoriza novos saques do FGTS a partir de junho
Saques de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas ocorrerão entre 15 de junho e 31 de dezembro. Medida tem validade imediata, mas precisa de aprovação do Congresso.
Como se trata de uma
MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso
em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido
no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
Caberá à Caixa Econômica
Federal (CEF) definir os critérios e o cronograma dos novos saques. A
MP também acaba com o com o Fundo PIS-Pasep, cujo patrimônio passará a ser
administrado pelo FGTS.
A medida faz parte
do conjunto de ações anunciadas pelo governo para mitigar os efeitos na
economia da pandemia de coronavírus.
Segundo o secretário
de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a nova rodada
de saques do FGTS tem o potencial de
injetar pouco mais de R$ 35 bilhões na economia, beneficiando 60 milhões de
trabalhadores.
Desde 13 de março, quando
prometeu em 48 horas medidas econômicas para combater os efeitos da pandemia, o
ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia falando na possibilidade de novas liberações de
recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
No dia 16 de março,
o governo anunciou a decisão de transferir valores não sacados do PIS/Pasep
para o FGTS, para permitir novos saques. Na ocasião, o governo estimou que a
medida teria impacto de até R$
21,5 bilhões.
Pela MP publicada
agora, quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS deverá fazer o saque na
seguinte ordem:
Contas vinculadas relativas a
contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
Demais contas vinculadas, com
início pela conta que tiver o menor saldo.
Fundo
PIS-Pasep
A
MP extingue Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o FGTS. A medida visa dar mais
liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para
injetar dinheiro na economia.
O patrimônio
acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, no
entanto, fica preservado.
De acordo com a
medida provisória, as contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep
que serão mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser remuneradas
pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.
Segundo o Ministério
da Economia, nada muda nas regras do pagamento do abono
salarial PIS/Pasep.
"O que está
sendo extinto é o antigo Fundo PIS-PASEP que funcionava como o FGTS:
recolhimentos para contas individuais do trabalhador. Esse fundo foi
descontinuado pela constituição e desde 1989 a arrecadação a título de PIS e
PASEP passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Quem
paga o abono é o FAT. A medida de agora não traz nenhuma repercussão para o
abono", informou o ministério.
O
texto prevê ainda que solicitações de saque de contas vinculadas do FGTS
permitirão também o saque de contas vinculadas individuais de origem PIS ou
Pasep mantidas em nome do mesmo trabalhador.
Segundo informou o
secretário, o governo remanejará R$ 21,5 bilhões em recursos do PIS/Pasep, em
valores que não foram sacados das contas inativas até 1988, e o restante dos
valores do saque imediato que também não foram buscados pelos trabalhadores, no
valor de R$ 14 bilhões.
O prazo final para
saques do calendário PIS/Pasep 2019-2020 termina no dia 29 de maio.
Já o calendário do PIS/Pasep 2020-2021 começa em junho.
Por G1