01/04/2023

Morre Dona Maria Aparecida, mãe do cantor Daniel, aos 83 anos

Morre Dona Maria Aparecida, mãe do cantor Daniel, aos 83 anos
Daniel com a mãe, também conhecida como Dona Cida; cantor fez um post sobre a mãe: "Me ensinou a ser o que sou"
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Maria Aparecida Cantador Camillo, mãe do cantor Daniel, morreu neste sábado, aos 83 anos. O músico confirmou a morte da mãe no Instagram, mas a causa não foi anunciada.

"Poxa, que momento difícil! Sabemos que pela lei natural da vida um dia poderemos passar por isso, mas nunca acreditamos que esse dia vai chegar! A mãe que abdicou da sua vida para cuidar do Gil meu irmão mais velho e de todos nós, um ser humano que me faltam adjetivos para descrever como a Sra. foi especial!", escreveu.

No post dedicado à mãe, Daniel reforçou: "Exemplo de mulher! Que até o último instante me ensinou a ser o que sou! É muito difícil saber que não vou mais ter aquele colo, aquele abraço, aquela palavra de conforto, de carinho, aquele eu te amo! Vai com Deus!"

A equipe do cantor comunicou que o show previsto para hoje na cidade Santa Izabel do Oeste, no Paraná, foi adiado devido à morte de sua mãe.

Créditos: UOL notícias
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Cantor Leonardo lamenta a morte da mãe: 'Uma mulher forte'Segundo Poliana Rocha, esposa do cantor, a sogra teve um infarto. Dona Carmem tinha 85 anos.

Cantor Leonardo lamenta a morte da mãe: 'Uma mulher forte'
Segundo Poliana Rocha, esposa do cantor, a sogra teve um infarto. Dona Carmem tinha 85 anos.
Leonardo com a mãe, Carmem Costa, que morreu aos 85 anos — Foto:

Em nota divulgada nas redes sociais, o cantor Leonardo lamentou a morte da mãe, Dona Carmem. A postagem feita pela equipe afirmou que ela era "uma mulher forte que sempre teve como missão de vida manter sua família unida".

"É com profundo pesar que comunicamos o falecimento de dona Carmem Costa, 85 anos, mãe do cantor Leonardo. Uma mulher forte que sempre teve como missão de vida manter sua família unida", disse a publicação.
Segundo Poliana Rocha, esposa do cantor, a sogra teve um infarto. Carmem Costa deixou filhos, netos e bisnetos.

O neto de Dona Carmem, Zé Felipe, a esposa dele, Virginia Fonseca e a filha de Leandro, Lyandra Costa, também lamentaram a morte dela por meio das redes sociais. O governador Ronaldo Caiado e o prefeito Rogério Cruz também prestaram solidariedade à família.
Leonardo com a mãe, Carmem Costa, que morreu aos 85 anos — Foto:

Créditos: Thauany Melo, g1 Goiás
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STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

STF derruba prisão especial para quem tem curso superior
Decisão foi unânime em julgamento encerrado nesta sexta-feira (31)

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que previa prisão especial para quem tem curso superior. O julgamento virtual foi encerrado na noite desta sexta-feira (31).

Os ministros acompanharam o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP).  Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

Para Moraes, não há justificativa para tratamento diferenciado com base no grau de instrução.

“Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade. Ou seja, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, afirmou o relator.

Além disso, o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.

Moraes argumentou ainda que a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) trazem tratamentos distintos para presos em situações específicas, como natureza do delito, idade e sexo.  A medida, segundo o ministro, é evitar a convivência de homens e mulheres na mesma prisão, influência de presos condenados aos demais detentos e proteção de crianças e adolescentes.

“Em todas essas hipóteses, busca-se conferir maior proteção à integridade física e moral de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável”, ressaltou.

Créditos: Agência Brasil
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STF invalida leis do DF que tiravam terceirização na saúde dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

STF invalida leis do DF que tiravam terceirização na saúde dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Para o Plenário, o regime estabelecido nas normas é contrário ao da LRFP

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos das leis de diretrizes orçamentárias do Distrito Federal para os exercícios financeiros de 2017 e 2018 que excluíram dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) gastos com contratos de terceirização na área da saúde pública. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5598, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), julgada na sessão virtual finalizada em 24/3.

Em voto pela procedência do pedido, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, explicou que, ao excluir os gastos com contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades e com prestação de serviços de saúde pública da contabilização da despesa total com pessoal , as regras distritais acabaram por “ressignificar” preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), criando um regime contrário ao nela estabelecido. Em seu entendimento, está configurada a invasão da competência da União para estabelecer normas gerais sobre direito financeiro e orçamentário.

Segundo a ministra, a LRF determina que contratos de terceirização de mão-de-obra devem ser contabilizados sob a rubrica de despesas de pessoal. Assim, o Legislativo distrital não pode, a pretexto de suplementar e especificar o sentido da norma geral, alterar o seu significado e afastar a sua incidência sobre hipótese em que deveria incidir.

Ainda de acordo com a ministra, também há burla ao princípio do equilíbrio fiscal (artigo 169 da Constituição Federal).

Prosseguimento da ação

Em seu voto, a ministra Rosa Weber salientou que, ainda que as leis orçamentárias tenham eficácia jurídica delimitada pelo exercício fiscal, o STF entende que não há prejuízo ao prosseguimento da ação quando a norma tiver sido questionada a tempo e modo adequado, quando o processo tiver sido incluído em pauta antes do exaurimento da eficácia da lei e se houver a possibilidade de que reflexos da norma estejam em curso. No caso dos autos, o questionamento das Leis distritais 5.695/2016 e 5.950/2017, que contêm dispositivos de teor idêntico, preenchem esses requisitos.

Créditos: STF

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