Herança: entenda com quem ficam os bens após a morte.
IMAGEM PEGA NA INTERNETPerder
um ente querido é sempre um momento difícil. Quando o luto se une à burocracia
que envolve este processo, é difícil dar andamento aos processos. Especialmente
quando há uma herança envolvida.
A herança pode
se tornar alvo de disputas entre os integrantes da família ou aqueles que
acreditam merecer parte do valor que pertencia ao falecido durante o inventário
e partilha. Por isso, é importante compreender seu
funcionamento.
O que é herança?
Herança é o montante de bens e valores deixados por um indivíduo
que veio a óbito e será repassado para outras pessoas. Estas, em geral, eram
ligadas à pessoa que morreu, seja por parentesco ou mesmo por casamento. Estes
são os chamados herdeiros necessários.
No
Brasil, o Código Civil é o responsável por regulamentar as questões
relacionadas à herança. Diferente do que acontece em outros países, aqui nem
sempre o testamento deixado pelo falecido é o que determina para quem irão os
bens após a sua morte. Se o falecido não tiver deixado herdeiros, a herança vai
automaticamente para o Município no qual residia.
O que é partilha de bens?
A partilha de bens é
justamente a divisão do patrimônio deixado por aquele que morreu. Ela ocorre
entre aqueles que têm direito a esta herança.
Após o falecimento, metade dos
bens será dividida prioritariamente entre os filhos e o cônjuge do
indivíduo. Apenas os outros 50% poderão ser remanejados de acordo com a vontade
do seu proprietário em vida.
Assim, exceto nos casos de
divisão total de bens no regime matrimonial, o cônjuge herda 50% dos bens
deixados. Isso porque a Justiça entende que aquele patrimônio também pertence
ao marido ou esposa. Isto é o que é a meação.
Tanto
que se não houver ascendentes nem descendentes, o cônjuge receberá o valor
total da herança, independente de qual for o regime do casamento. Além disso, o
marido ou esposa também tem direito a morar no imóvel residencial da família.
Mas só se este for o único imóvel para este fim no inventário.
Vale ressaltar que o valor herdado não será bruto, já que existem impostos sobre a herança.
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Logo,
a decisão de diversos artistas e empresários em não deixar somas vultosas para
os seus herdeiros só poderá ser efetiva se a decisão de bens e valores for
feita em vida.
Segundo
a lei, os herdeiros necessários só podem ser excluídos da relação de herdeiros
em casos muito graves e específicos. Como se agredirem, abandonarem ou
atentarem contra a vida do proprietário dos bens. Filhos condenados por matarem
seus pais, por exemplo, perdem o seu direito
de herança. O mesmo vale para os cônjuges.
Herança sem testamento
O mais comum no Brasil é que não haja um testamento determinando
com quanto ou com o quê cada herdeiro ficará.
Assim, o Código Civil determina como esta divisão de bens deve
ser feita.
Os
herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes. Assim, pais,
avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a
herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal.
Se
o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais. E se
os pais do indivíduo morto também já tiverem falecido, os 50% cabíveis da
herança irão para os avós.
Partilha de
bens e o matrimônio
A
herança que caberá ao cônjuge tem regras próprias na hora da divisão de bens.
Isso porque tanto o regime do casamento quanto a existência de filhos em comum
influencia nesta questão. Isso porque aqueles casados no regime da comunhão
parcial terão direito apenas aos bens adquiridos depois do casamento.
Já
os casados em comunhão total de bens terão direito a um percentual maior, já
que será considerado o patrimônio como um todo na conta.
Como dividir herança entre outros parentes?
A
herança pode ser dividida também entre parentes colaterais, como:
Irmãos;
Tios;
Sobrinhos;
Primos-irmãos;
Tios-avós;
Sobrinhos-netos.
Porém,
isto só acontecerá por decisão do testamento ou se o falecido não tiver
descendentes, ascendentes ou cônjuge. Uma das questões mais complexas aqui está
no tratamento dado pela lei aos irmãos herdeiros. Isso porque a lei diferencia
irmãos e meio-irmãos no tocante a valores.
Segundo o art. 1.841 do Código Civil, cada meio-irmão terá
direito apenas a metade do que couber a cada irmão. Assim, um irmão (nascido do
mesmo pai e mesma mãe) deve herdar o
dobro do que será dado ao meio-irmão (filho apenas do mesmo pai ou mesma mãe).
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