O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador Gilson Barbosa, esclareceu terça-feira (23) ao Tribunal Superior Eleitoral que não houve nenhuma ilegalidade no julgamento que resultou na diplomação do deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT). A manifestação se deu em resposta à solicitação do ministro-relator Luís Felipe Salomão, que concedeu liminar suspendendo a decisão da Justiça Eleitoral do RN, impedindo assim a posse de Mineiro na Câmara dos Deputados.
O despacho do desembargador Gilson Barbosa desmonta a argumentação usada pelo ministro Luís Felipe Salomão para conceder a liminar suspendendo a decisão do TRE-RN, que em julgamento no final de janeiro indeferiu o registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro. O indeferimento resultou na anulação dos 8.990 votos conferidos a Kerinho, que haviam sido somados à coligação “100% RN” para dar o mandato a Beto Rosado (PP).
No documento, o desembargador explica que o registro de candidatura de Kerinho foi indeferido porque o então candidato não apresentou a comprovação da quitação eleitoral e não se desincompatibilizou do cargo comissionado que ocupava na Prefeitura de Monte Alegre. Gilson Barbosa sublinhou que “o não atendimento à exigência de desincompatibilização ficou evidenciado pelo robusto conjunto probatório”.
“Como consequência do indeferimento do registro, o que é notório nos autos e, tratando-se de pleito proporcional, fez-se necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário no tocante ao cargo para o qual concorreu o candidato”, escreve o desembargador em seu despacho, acrescentando que, conforme estabelece o Código Eleitoral, “são nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, o que reflete diretamente no resultado definitivo dos eleitos, já que os seus votos permaneceram válidos até o julgamento do mérito do pedido de registro.”
O desembargador sustentou, ainda, que “não houve qualquer teratologia no julgamento proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”, como havia sido alegado pela defesa da coligação de Kerinho e Beto Rosado no recurso apresentado ao TSE.
Desembargador Gilson Barbosa (TRE/RN) defendeu julgamento que confirmou Fernando Mineiro deputado federal / foto: arquivo
Defesa de Mineiro apresenta recurso ao TSE
Um dia antes do despacho do desembargador Gilson Barbosa, a defesa de Mineiro entrou com um agravo regimental para tentar reverter a liminar do ministro Luís Felipe Salomão.
Os advogados observam que ainda há embargos de declaração impetrados pela defesa de Kerinho pendentes de julgamento no TRE-RN. Portanto, conforme a jurisprudência pacífica do TSE, antes da apreciação do recurso em questão não cabe acolher o mandado de segurança contra o ato da Justiça Eleitoral do RN.
“Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança para dar efeito suspensivo a embargos de declaração opostos perante Tribunal Regional”, escrevem os advogados no recurso apresentado ao TSE.
A defesa de Mineiro também ressalta que, ao contrário do entendimento do ministro-relator, “o julgamento realizado pelo TRE-RN não cassou registro, não determinou a anulação geral de eleições ou perda de diplomas”.
“A Corte julgou registro de candidatura de modo originário e cumpriu o determinado pelo TSE no sentido de o resultado da eleição de deputado federal do RN de 2018 ficar ‘condicionado ao que se decidir no julgamento do presente registro’.”
Os advogados sustentam que, em razão disso, não é necessário aguardar o julgamento de eventuais embargos de declaração pelo TSE para que seja cumprido o efeito da decisão do TRE-RN.
“Como visto, o julgado pelo TRE-RN, à luz do estabelecido pelo TSE, foi: Kericlis Alves Ribeiro deveria ter concorrido com o registro de candidatura indeferido, mesmo diante dos documentos que não foram juntados aos autos por erro do sistema. Seus votos são nulos e eventual contabilização desses depende do provimento de seu registro”, esclarece a defesa de Mineiro.
Os advogados finalizam a peça requerendo ao ministro-relator a revogação da liminar ou, em caráter de urgência, o encaminhamento do agravo regimental para julgamento pelo Pleno do TSE, com o objetivo de assegurar a posse Mineiro.
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