17/12/2020

Polonês do Bayern de Munique Robert Lewandowski é coroado em cerimônia da Fifa.

 

Prêmio da Fifa: Lewandowski é eleito melhor jogador do mundo ao superar Messi e Cristiano Ronaldo

Polonês do Bayern de Munique é coroado em cerimônia da Fifa; Lucy Bronze fatura no feminino

 

Robert Lewandowski foi eleito pela Fifa como o melhor jogador do mundo da temporada 2019-2020. O atacante polonês, do Bayern de Munique, superou Lionel Messi, do Barcelona, e Cristiano Ronaldo, da Juventus. Entre as mulheres, a inglesa Lucy Bronze foi a eleita. Lateral-direita, ela jogou pelo Lyon e atualmente esta no Manchester City.

A eleição de Lewandowski coroa uma temporada de títulos da Bundesliga, Copa da Alemanha e sobretudo da Liga dos Campeões da Europa. O atacante foi sinônimo de gols. Ele balançou a rede 64 vezes em 58 jogos. Uma máquina que o credenciou ao reconhecimento individual.

No critério usado pela Fifa, Lewandowski alcançou 52 pontos. Cristiano ficou em segundo, com 38 pontos, enquanto Messi foi o terceiro, com 35. Entre as mulheres, Lucy Bronze bateu 52 pontos, Pernille Harder fez 40, enquanto Wendie Renard teve 35.

A Fifa contabiliza votos dos técnicos e dos capitães das seleções nacionais, de representantes da imprensa e reserva uma parcela (25%) para torcedores. O zagueiro Thiago Silva votou como capitão do Brasil e elegeu, nesta ordem, Neymar, Mbappé e De Bruyne. Tite, por sua vez, votou em Neymar, Lewandowski e De Bruyne. Colunista do GLOBO, Martín Fernandez foi o representante da imprensa brasileira. Os votos dele foram em Lewandowski, De Bruyne e Mané.

Klopp leva entre os técnicos

Apesar da vitória de Lewandowski entre os jogadores, o prêmio de melhor técnico não ficou com Hans-Dieter Flick, do Bayern. Ele perdeu a votação para outro alemão, Jürgen Klopp, do Liverpool, que foi campeão inglês. Klopp já tinha vencido na temporada passada, quando conquistou a Liga dos Campeões da Europa.

A votação foi muito acirrada, e a Fifa precisou acionar o critério de desempate. Flick e Klopp empataram nos pontos somados: o coeficiente ficou em 24. Mas o regulamento prevê que, em caso de igualdade, seja dado peso maior aos votos dos treinadores. Então, Klopp prevaleceu: 686 a 572 pontos.

Outros vencedores do Prêmio da Fifa

Melhor goleira: Sarah Bouhaddi (Lyon)

Melhor goleiro: Manuel Neuer (Bayern de Munique)

Prêmio Puskas (gol mais bonito): Son (Tottenham)

Melhor técnico (feminino): Sarina Wiegman (Holanda)

Melhor técnico (masculino): Jürgen Klopp (Liverpool)

Seleção da temporada pela FIFPro (masculino): Alisson, Alexander-Arnold, Van Dijk, Sergio Ramos, Alphonso Davies, Kimmich, De Bruyne, Thiago Alcantara, Messi, Lewandowski e Cristiano Ronaldo

Seleção da temporada (feminino): Endler, Bronze, Renard, Bright, Cascarino, Bonansea, Verônica Boquete, Megan Rapinoe, Harder, Miedema e Tobin Heath

Fifa Fan Award: Marivaldo da Silva (Sport-BRA)

TIRADO DO: O Globo: 17/12/2020

POR BLOG: J, IPANANGUAÇUENSE

MP pede cassação de prefeito eleito em Mossoró por suposto uso de estrutura pública na campanha

MP pede cassação de prefeito eleito em Mossoró por suposto uso de estrutura pública na campanha
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL FOI ABERTA NESTA QUARTA-FEIRA (16) NO SEGUNDO MAIOR MUNICÍPIO DO RIO GRANDE DO NORTE. 

O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação da chapa do prefeito eleito em Mossoró, Allyson Bezerra (Solidariedade), por suposto uso indevido de recursos públicos na campanha eleitoral de 2020. De acordo com as investigações, o deputado estadual teria usado a internet e a estrutura do seu gabinete na cidade, custeado pela Assembleia Legislativa, para fazer a campanha eleitoral ao cargo do Executivo municipal.

Mossoró é a segunda maior cidade do Rio Grande do Norte, com cerca de 300 mil habitantes, segundo o IBGE. Nesta terça-feira (16), a Juíza da 33ª Zona Eleitoral, Giulliana Silveira de Souza, deu prazo de cinco dias para a defesa do prefeito apresentar resposta sobre o caso.

Em nota envida ao G1, o prefeito eleito – diplomado nesta terça-feira (16) – afirmou que não “há motivos para apreensões” e disse que confia que a ação será julgada improcedente. “A Justiça Eleitoral de Mossoró já julgou anteriormente que não houve propaganda eleitoral irregular. Várias diligências já foram solicitadas, desde antes de iniciar a campanha eleitoral e nenhum ilícito foi encontrado, por uma razão simples: não houve qualquer ilicitude”, declarou a nota.

O MP Eleitoral pede a cassação do registro de candidatura, a inelegibilidade de Allyson e do seu vice, João Fernandes de Melo Neto, por 8 anos e a realização de uma nova eleição no município.

De acordo com a denúncia assinada pelo promotor Hermínio Souza Perez Júnior, a campanha do prefeito eleito teria utilizado a internet e estrutura custeada pela Assembleia Legislativa para realizar sua campanha eleitoral, inclusive antes do início do período de campanha.

“A gravidade da conduta é manifesta. Diversos dispositivos constitucionais e legais foram violados com o objetivo de promover, antecipadamente e/ou com a estrutura estatal, o então deputado estadual e vencedor da disputa eleitoral para o cargo de prefeito municipal de Mossoró, desequilibrando as condições de igualdade e legitimidade que devem permear durante toda a campanha eleitoral”, diz a denúncia.

De acordo com o MP, foi rastreado o IP das publicações do candidato foi rastreado e teria apontado que elas partiram do gabinete do deputado em Mossoró. A promotoria ainda apontou que a estrutura é paga com recursos da Assembleia e anexou a prestação de contas do gabinete de janeiro de 2020, que aponta o pagamento da internet.

“Se é certo que parte das postagens realizadas no período da pré-campanha partiram do local físico de onde está sediada a sede do gabinete do candidato Allyson Bezerra, não menos verdadeiros é que se torna imprescindível a identificação dos usuários que fizeram as demais postagens durante toda a pré-campanha eleitoral, bem como as que foram feitas após o ajuizamento da representação eleitoral e as do período de propaganda eleitoral propriamente dita”, diz a promotoria.

O MP ainda solicitou à Justiça a convocação de testemunhas.

FOTO: REPRODUÇÃO
G1RN17 de dezembro de 2020
Por blog: j, Ipanguaçuense

Justiça Eleitoral suspende diplomação e determina posse do Presidente da Câmara em São Lourenço do Piauí

Justiça Eleitoral suspende diplomação e determina posse do Presidente da Câmara em São Lourenço do Piauí: 17 de dezembro de 2020

O Juiz Eleitoral da 13ª Zona, suspendeu em caráter liminar a diplomação de Biraci Damasceno e Valdeci Castro, prefeito e vice-prefeito, respectivamente eleitos em São Lourenço do Piauí no último dia 15 de novembro. A suspensão se deu por conta de Captação Ilícita de Sufrágio praticada pelos vencedores.

Decide o juiz:

“Examinando que, durante entrevista concedida pelo Primeiro Representado à Rádio Serra da Capivara, no dia 18.11.2020, este agradece expressamente o trabalho de “boca de urna” realizado por sua equipe no dia das eleições. Neste diapasão, a partir do minuto 19:37, o Representado agradece “de coração” a todas as equipes de trabalho e todos os simpatizantes pelo “belíssimo trabalho que nós fizemos de boca de urna no dia da eleição.”

Conforme doutrina nacional, a chamada “boca de urna” consiste no aliciamento de eleitores, estando tipificada como crime no art. 39, §5°, II, da Lei n. 9.504/97.
A supra referida entrevista representa verdadeiro deboche do Primeiro Representado com a Justiça Eleitoral e com as demais instituições democráticas, visto que, além de ter cometido o ilícito eleitoral, o próprio infrator o revelou de forma pública, chamando-o de “belíssimo trabalho de boca de urna.”

Além disso, consta nos autos cópias de áudios, onde os interlocutores conversam sobre a captação ilícita de sufrágio em favor dos Representados. No áudio n. 58035241, os interlocutores, inclusive em tom debochado, relatam o pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em um único voto (a partir do 1:20’’). Em determinado momento, um dos
interlocutores chama o outro pelo nome de “Valdeci”, que seria o Segundo Representado.
Em outro áudio (evento 58035243), os interlocutores relatam valores e pessoas em relação às quais houve o pagamento de vantagem indevida, para que votassem nos Representados.

Como se ver, os autos revelam condutas extremamente graves que, em tese, foram praticados pelos Representados ou em nome deles, com o nítido propósito de captar ilicitamente o voto dos eleitores para os cargos que estavam disputando”.

Posse do Presidente da Câmara:

“Por consequência e considerando que a diplomação é pressuposto para a posse no mandato eletivo, determino que, em caso de vacância do cargo de prefeito, este seja exercido por aquele que estiver no exercício da presidência da Câmara de Vereadores, observadas as disposições pertinentes da Lei Orgânica do Município”.

POR; BLOG J, IPANGUAÇUENSE

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