05/09/2022

Profunda falta de respeito e maldade com as crianças e a educação!

Profunda falta de respeito e maldade com as crianças e a educação!
O veto de Bolsonaro ao aumento do valor da merenda escolar é um ato de ódio e intolerância aos mais pobres! Fazem 05 anos consecutivos que o valor da merenda é R$ 0,36 para cada estudante do ensino fundamental e médio e R$ 0,53 para alunos do pré-escolar!!

O mais grave são as razões alegadas por Bolsonaro para negar o reajuste: a) “Contraria” o interesse público" porque causaria "um aumento na rigidez orçamentária", tirando do governo federal a flexibilidade para alocar recursos. Disse ainda que iria "onerar" os demais orçamentos do Ministério da Educação e dos demais órgão da União.

Dados mostram que 33 milhões de brasileiros/as estão passando fome!!l Que aumentou a fome em domicílios com crianças menores de 10 anos, de 9,4% em 2020 para 18,1% em 2022.

E quando Bolsonaro vetou os aumento da merenda escolar para estudantes pobres, que muitas as vezes, é a únicos fonte de alimentos, manteve para o orçamento secreto um valor de 19,4 bilhões de reais! Quem de fato “Contrária o Interesse Publico ”? O aumento no valor da merenda escolar ou o orçamento secreto de 19,4 bilhões de reais? 

Credito:Procópio Lucena, Militante Ecossocialista
Blog ipanoticias - Neto Camilo Radialista 

Barroso aponta risco ao sistema de saúde e suspende lei que criou piso salarial para a enfermagem.

Barroso aponta risco ao sistema de saúde e suspende lei que criou piso salarial para a enfermagem.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF. — Foto: Reprodução/YouTube

Ministro do STF atendeu a pedido de entidades do setor que indicaram risco de demissão em massa e de sobrecarga na rede. Decisão vale até que governos informem impacto da lei.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e que cria o piso salarial da enfermagem.

A decisão vale até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.

Nos próximos dias, a decisão, que é individual, será levada para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual.

Barroso é relator uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável.

Diante dos dados já apresentados na ação, o ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS.

Isso porque as instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda (5) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.

Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

Ao Supremo, as entidades afirmaram que “falou-se, antecedentemente, do fechamento de hospitais, da diminuição da rede conveniada ao Sistema Único de Saúde e do influxo de pacientes – alijados da rede de saúde suplementar – para o já sobrecarregado SUS."

"Tais circunstâncias, per se, são o bastante para comprovar que muitos usuários dos serviços de saúde verão o pleno gozo de seu direito constitucional à saúde restringido. O cenário das diálises, por exemplo, é bastante exemplificativo nesse sentido”, diz a ação.

Lira e Pacheco defendem piso
Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defenderam a lei aprovada pelo Congresso em mensagens publicadas nas redes sociais neste domingo.

"Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário", escreveu Lira.

Em uma sequência de posts, Pacheco disse que o piso salarial da enfermagem é uma "medida justa destinada a um grupo de profissionais que se notabilizaram na pandemia e que têm suas remunerações absurdamente subestimadas no Brasil".

"Em nome do Parlamento, tratarei imediatamente dos caminhos e das soluções para a efetivação do piso perante o STF, já que o tema foi judicializado e houve decisão do eminente Ministro Luís Roberto Barroso", publicou Pacheco.

Decisão
O ministro ressaltou que é preciso valorizar a categoria, mas que neste momento "é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

Para Barroso, Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a implementação do piso.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, afirma ele na decisão.

Segundo o ministro, “de um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”

O relator explicou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso.

“Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima", diz na decisão.

Credito: Marcio Falcão, TV Globo — Brasília
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