14/02/2022

Marília Mendonça, mesmo morta, foi condenada a indenizar empresário

Marília Mendonça, mesmo morta, foi condenada a indenizar empresário
A Rainha da Sofrência Marília Mendonça, morreu no dia 5 de novembro de 2021 em um trágico acidente de avião, em Minas Gerais, porém, mesmo após sua partida inesperada, a cantora foi condenada a indenizar o empresário Pedro Barbosa dos Santos, no valor de R$360 mil. A decisão da justiça veio após cinco anos depois do agente musical entrar com ação alegando “inutilidade das letras musicais”, depois que a loira vendeu seis canções para a dupla Mauro e Felipe.

Marília Mendonça supostamente negociou as mesmas seis canções com outros grandes nomes da música sertaneja, como Cléber e Cauã e Lucas Lucco. Com isso, o empresário Pedro Barbosa se sentiu prejudicado pelo erro da sertaneja e acabou acionando a justiça com um processo contra a cantora, que vendeu os singles para alguns artistas e comercializou com outros. Entretanto, a goiana apresentou uma apelação em relação ao processo e foi encaminhada para a instâncias superiores, porém acabou sendo negado.

A princípio, o processo protocolado solicitava uma indenização de R$300 mil por música, chegando a um total de R$1,8 milhão. Isso normalmente é utilizado neste tipo de caso, um valor exorbitante, para que então o juiz possa estabelecer uma quantia justa na sentença. Segundo informações, Marília Mendonça chegou a fazer uma proposta a Pedro Barbosa para escrever novas músicas à dupla Mauro e Felipe, porém ele rejeitou. Após chegarem em um acordo, a condenação passou a ser de R$60 mil por canção. A Rainha da Sofrência tem uma herança avaliada em R$500 milhões, deixada para seu filho Léo, fruto de seu relacionamento com o também cantor Murilo Huff.

Marília Mendonça tinha uma popularidade muito grande e, segundo as pesquisas Google, a cantora foi a busca mais procurada na ferramenta em 2021. A artista quebrou recordes e deixou um legado na área sertaneja. A compositora foi a mais ouvida no streaming de música Spotify.

Credito: R7
Blog ipanoticias - Neto Camilo radialista

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 19, INCISO II E ART. 20, DO REGIMENTO INTERNO. C O N V O C

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 19, INCISO II E ART. 20, DO REGIMENTO INTERNO. C O N V O C A, nos termos dos artigos 19 e 20 do Regimento Interno, sessão extraordinária da Câmara Municipal, para o dia 14 de Fevereiro de 2022, às 19h:30min, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte: 

PROJETO DE LEI Nº 001/2022. Autor: Prefeito Municipal. Assunto: Dispõe sobre a Criação de Cargos de Medico do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) e das outras províncias. R.P.C. Câmara Municipal de Ipanguaçu-RN, 10 de Fevereiro de 2022. Jefferson Charles de Araújo Santos PRESIDENTE

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos Código Identificador: 62621745

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 11/02/2022. EDIÇÃO 1339. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

Postagem em destaque

Paciente rouba arma, mata vigilante do maior hospital do Recife e é morto a tiros ao tentar fugir

Paciente rouba arma, mata vigilante do maior hospital do Recife e é morto a tiros ao tentar fugir Caso aconteceu no ...