30/04/2021

Ex aqui o projeto de lei que vai criar a escola do legislativo, no âmbito da câmara municipal de Ipanguaçu-RN, e dá outras.providências.

Ex aqui o projeto de lei que vai criar a escola do legislativo, no âmbito da câmara municipal de Ipanguaçu-RN, e dá outras.providências.Ipanguacuenses, vejam algumas das indicações e um dos projetos já apresentados pelo vereador Jefferson Santos, na última sessão ordinária na câmara municipal de Ipanguaçu-RN da noite de (28-04-21), foi colocado pelo vereador e presidente da casa legislativa de Ipanguaçu um projeto, "que criará a escola do legislativo" um projeto que vai viabilizar varios cursos técnicos. E ainda, também vem de encontro com a interação dos municípis com o poder legislativo.
Os parlamentares que se faziam presente no momento se renderam ao projeto e terceram vários elogios ao parlamentar, eles, renderam elogios e parabenizaram ao mesmo pelo feito, pois esse projeto vem de encontro com os anseios dos próprios vereadores e aos próprios Ipanguacuenses que vierem a se interessar pela vida Pública.

Dos 11 (onze), vereadores que componhe o quadro de parlamentares da casa, só o vereador Josimar Lopes não pôde se fazer presente, mas quando ficou sabendo do acontecido, fez questão de também fazer os devidos elogios. OS demais parlamentares aplaudiram o projeto do colega Jefferson Santos.

O vereador e presidente da câmara dos vereadores Jefferson Santos, juntamente com os colegas parlamentares da casa, vem se esforçando para ajudar o executivo a ajudar os ipanguaçuenses e, cada um a sua maneira. O presidente ainda nesta Sexta-Feira participou de uma reunião remota com outros membros da FECAM com um objetivo maior, que é melhor para as populações de cada cidade.

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GALERIA de fotos dos prefeitos e seus vices prefeito da cidade de Ipanguaçu/RN, desde 1948 a 2021

                              JORNAL IPANGUAÇUENSE.


Neto Camilo                                            Ipanguaçu/RN                                         30/04/2021


GALERIA de fotos dos prefeitos e seus vices prefeito da cidade de Ipanguaçu/RN, desde 1949 a 2021.


1° - prefeito: Nascimento cordeiro de Macedo, nascido aos 1914. Prefeito por indicação aos 35 anos cumprindo um mandato de 1949 a 1950.

2° - prefeito: Tenente José Gomes de Souza Bastos. Prefeito de Ipanguaçu de 1950 a 1953.

3° - prefeito: Nelson Borges Montenegro, nascido aos 26/05/1915. Prefeito pela primeira vez para cumprir um mandato de 1953 a 1958.


4° - prefeito: Vicente Inácio de Oliveira, eleito para um mandato de 1959 a 1963.


5° - prefeito: Nelson Borges Montenegro eleito de 1964 a 1969 eleito prefeito pela 2° vez sendo o 5° prefeito. Eleito prefeito pela 1° vez aos 38 anos.


6° - prefeito: Joacy Fonseca nascido aos 08/03/1927 prefeito de 1970 a 1973, eleito prefeito aos 43 anos.


7° prefeito: Maria Eugênia Marceira Montenegro, nascida aos 07/10/1915 em Minas Gerais. Eleita prefeita para um mandato de 1973 a 1977, eleita aos 58 anos.


8° - prefeito: Edson Gê Gonzaga (Dr. Edinho), nascido aos 03/08/1945 eleito prefeito para cumprir um mandato de 1977 a 1983. Ele aos 32 anos tendo como vice Manoel Argemiro.


9° - prefeito: Hélio Santiago Lopes, nascido aos 22/06/1955, matemático, eleito prefeito para um mandato de 1983 a 1988 e teve como vice Mario Silvério. Eleito prefeito aos 28 anos.


10° - prefeito: José de Deus Barbosa filho eleito para um mandato de 1988 a 1992 tendo como vice Dr. Arimatéia.


11° - prefeito: Eudson Paiva de Godoy, nascido aos 15/04/1969 eleito prefeito para um mandato de 1993 a 1096, tendo como seu vice-prefeito o senhor Nelson Borges Montenegro. Eudson foi eleito aos 24 anos.


12° - prefeito: José Wilson de Souza; eleito prefeito para cumprir um mandato de 1997 a 2000 e tendo como vice-prefeito o senhor Mário Silvério.


13° - prefeito: José de Deus Barbosa filho, foi eleito prefeito pela 2ª (segunda), vez em 2001 para cumprir um mandato de 2001 a 2004.


14° prefeito: José de Deus Barbosa filho, é reeleito prefeito de Ipanguaçu para cumprir o seu 3ª (terceiro), e ultimo mandato a prefeito de 2005 a 2008. A poiou seu sucessor Leonardo da Silva Oliveira.




15° - prefeito: Leonardo da Silva Oliveira, nascido aos 06/11/1965, foi eleito prefeito para um mandato de 2009 a 2012, tendo ao seu lado como a senhora Vera Lucia Barbalho Lopes.


16° – Prefeito: Leonardo Oliveira é reeleito para o segundo mandato. Leonardo foi cassado em 2014, apoiando Geraldo Paulino e Valderedo Bertoldo, ganhando a eleição suplementar, com uma reviravolta, Leonardo vota ao gabinete e fica no cargo até 2016, tendo como seu vice-prefeito Josimar Lopes.


17° - Prefeito: Valderedo Bertoldo do nascimento foi eleito prefeito de Ipanguaçu e tendo como vice de chapa o DR. Thales Marinho para um mandato de 2017 a 2020



18ª – Prefeito: Valderedo Bertoldo reeleito prefeito para cumprir um 2° mandato de 2021 a 2024 e, tem como vice a professora; Mara Carmelita.

Lembrando que Valderedo Bertoldo já tivera sido eleito vice-prefeito em uma eleição suplementar no ano de 2014 juntamente com Francisco Geraldo de Paula Lopes, os 02 (dois), ficaram poucos mês nos cargos de prefeito e vice-prefeito. Eles foram eleitos democraticamente pelo povo, mas, como se sabe, o povo só tem valor até o seu voto ter sido computado nas urnas eleitoral, depois, a nossa justiça ou suposta injustiça é quem decide o restante.

O então vereador e presidente da câmara dos vereadores de Ipanguaçu/RN, renunciou para assumir o cargo de prefeito que tivera direito por ter sido eleito pelo voto direto, não recebeu o direito de voltar a cadeira de vereador por ter renunciado ao mandato para assumir o outro cargo, agora seria o cargo de prefeito! mesmo que fora por alguns meses no cargo.


Algumas fotos "as mais antigas" foram pegas no centro de cultura! as demais foram pegas na internet.

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STF anula decisão que determinava volta das aulas presenciais no RN

STF anula decisão que determinava volta das aulas presenciais no RN

Após decisão da Justiça do RN, governo do Estado chegou a autorizar retorno nesta quinta-feira (29). Pedido de anulação foi protocolado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação.

Aulas seguem suspensas no RN — Foto: Kléber Teixeira/Inter TV Cabugi

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou na tarde desta quinta-feira (29) a decisão da Justiça do Rio Grande do Norte que determinava o retorno imediato das aulas presenciais no estado.

A decisão em questão era do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e foi publicada no sábado passado (24), atendendo parcialmente um pedido liminar de urgência feito pelo Ministério Público do Estado. Cumprindo a decisão da Justiça do RN, a governadora Fátima Bezerra (PT) publicou nesta quinta um decreto autorizando as aulas presenciais em todas as escolas das redes pública e privada na educação básica no RN.


O pedido de anulação foi protocolado no STF pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do RN (Sinte/RN). O sindicato já havia informado à Justiça que os profissionais só retornariam ao trabalho presencial após a vacinação em massa da categoria e ameaçou inclusive entrar em greve.


Após a decisão, os profissionais afirmaram de forma unânime que "não dá para voltar a trabalhar presencialmente neste momento, embora desejem, sobretudo porque o trabalho virtual aumentou em duas ou três vezes a carga horária", afirmou o sindicato.


As aulas presenciais nas escolas públicas do Rio Grande do Norte estão suspensas desde março de 2020 por causa da pandemia.

 

Em entrevista ao Bom Dia RN na terça-feira (27), o secretário de Educação do RN, Getúlio Marques, afirmou que a decisão da Justiça do RN foi de encontro ao que está sendo feito no estado. Ele disse que o estado tem um acordo firmado para entregar até 12 de maio um plano de retomada para volta às aulas.


"Nosso problema não é a escola, são as condições fora da escola. Vamos defender que a pandemia tem que estar um pouco mais reduzida para que a gente possa fazer esse retorno nas escolas públicas", afirmou.


CREDITO: G1 RN

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29/04/2021

Governo autoriza volta às aulas presenciais em escolas públicas e privadas do RN

 

Governo autoriza volta às aulas presenciais em escolas públicas e privadas do RN

Decreto publicado nesta quinta-feira (29) atende decisão judicial. Apesar de permissão, data para volta às aulas na rede pública ainda depende de planos de retomada.

Sala de aula da Escola Municipal Ivonete Maciel, na Cidade da Esperança, em Natal (Arquivo) — Foto: Secom/PMN









O governo do Rio Grande do Norte permitiu o retorno das aulas presenciais em todas as escolas das redes pública e privada na educação básica no Rio Grande do Norte, de forma "híbrida, gradual e facultativa". Apesar de o decreto publicado nesta quinta-feira (28) já estar em vigor, ainda não há prazo para volta às aulas nas escolas públicas.

A medida atende uma decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que acolheu parcialmente pedido de liminar feito Ministério Público Estadual e determinou prazo para o governo liberar a volta às aulas nas redes pública e privada.

No caso das escolas estaduais, elas só serão abertas após se adequarem ao plano de retomada que ainda será apresentado em 12 de maio, conforme acordado pelo estado em uma audiência conciliatória na Justiça. O sindicato que representa os professores afirmou que a categoria só volta ao trabalho presencial após vacinação em massa.

A abertura e funcionamento das escolas das escolas municipais também fica submetida aos respectivos planos de retomada dos municípios, que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Municipais.

De acordo com o decreto, a abertura e funcionamento das escolas da rede privada ficam condicionados ao cumprimento dos protocolos sanitários atuais, com as medidas de biossegurança.

O documento é assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelos secretários de Educação, Getúlio Marques, e Saúde, Cipriano Maia.

As aulas presenciais foram suspensas no Rio Grande do Norte em março de 2020, por causa da pandemia da Covid-19. Desde então, as escolas da rede pública nunca retomaram as atividades presenciais. Já as escolas privadas foram autorizadas a voltar ainda no ano passado, mas tiveram que suspender parte das atividades novamente neste ano por força de decretos com medidas de restritivas por causa do coronavírus.

 

Credito: Por G1 RN

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Banco do Nordeste e Governo Federal lançam programa para agricultura irrigada

 Banco do Nordeste e Governo Federal lançam programa para agricultura irrigada

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) lança, nesta quinta-feira, 29, às 15h, o Programa de Fomento à Agricultura Irrigada do Nordeste (Profinor), do qual o Banco do Nordeste será um dos principais agentes de crédito. O objetivo geral é fortalecer a agricultura irrigada na Região com a implantação dos instrumentos da Política Nacional de Irrigação (Lei n.º 12.787/2013).


A live de lançamento do programa será transmitida pelo canal do MAPA no YouTube com os pronunciamentos da ministra Tereza Cristina e do presidente do BNB, Romildo Rolim. Os objetivos, características e metas do Profinor serão apresentados pelo superintendente de Negócios de Varejo e Agronegócio do Banco, Luiz Sérgio Farias. O evento terá a participação, ainda, do presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, João Martins da Silva Júnior.


Lançamento do Profinor

Data: Quinta-feira, 29, Horário: 15 horas

Onde: Canal do Mapa no Youtube: http://www.youtube.com/user/MinAgriculturaBrasil


Credito: Ricardo do banco do nordeste

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27/04/2021

Parnamirim registra tumulto, aglomeração e filas de mais de 6 horas para vacinação contra Covid-19 Idosos reclamam principalmente de desorganização e falta de informação dos postos de vacinação.

Parnamirim registra tumulto, aglomeração e filas de mais de 6 horas para vacinação contra Covid-19 Idosos reclamam principalmente de desorganização e falta de informação dos postos de vacinação.

Os pontos de vacinação contra a Covid-19 em Parnamirim, na Região Metropolitana, registraram nesta terça-feira (27) aglomerações, tumultos e filas de espera de mais de 6 horas. Além do tempo de aguardo, os idosos reclamaram também da desorganização e da falta de informação nos locais.

Foi o caso da aposentada, Noemia Maria da Paz, de 69 anos. Ela chegou às 6h30 no ponto de vacinação e só conseguiu ser vacinada às 13h15, depois de mais de 6 horas de espera. Ela aguardava a segunda dose da CoronaVac.

Noemia chegou a ir no posto de vacinação e enfrentar a fila na segunda-feira (26), mas foi informada que teria que voltar nesta terça.

"Minha segunda dose estava marcada pra hoje (terça). Eu cheguei aqui tão cedo. Tem que ter uma organização. Tem que ter respeito com o ser humano", desabafou a aposentada
Outro que também passou mais de 5 horas na fila foi o operador de turismo Emmanoel de Castro, de 68 anos, que já tinha tentado receber a segunda dose da CoronaVac em outras duas datas, que estavam marcadas no cartão de vacinação e foram orientadas pelos profissionais do município, mas não conseguiu. Na última tentativa, na semana passada, ele foi informado que teria que voltar nesta terça-feira (27).

Mas, ao chegar no posto de saúde onde recebeu a vacina inicial, foi informado que não havia mais doses para a segunda aplicação da CoronaVac. Os profissionais então indicaram que ele fosse ao Nordestão, outro ponto de vacinação no município.

"Eu cheguei umas 7h30 e vi umas 400 pessoas na fila, ninguém sabia nada. Era 8h e a gente não conseguia informação com ninguém, mas eu continuei na fila. Quando deu 10h30, soltaram algumas fichas", disse.

Emmanoel conseguiu tomar a segunda dose do imunizante já depois das 12h, exatamente 28 dias após a primeira dose. Ele conta que esperar na fila, para ele, não foi o principal problema. Mas, sim, a desorganização.

"O problema é que a gente sente uma falta de vontade e uma falta de gestão de tudo. Ninguém sabe de nada. A dificuldade, a gente sabe que existe. A gente está falando é que não tem gestão, não tem uma logística, não tem nada. Estamos numa fila do tamanho do mundo às 7h e ninguém tem informação de nada", falou.

Essa não é a primeira vez que o problema acontece no município de Parnamirim. Na semana passada, alguns pontos de vacinação na cidade também registraram aglomerações. Naquela oportunidade, dois idosos chegaram a cair no chão durante uma tumulto na frente da UBS Suzete Cavalcanti.

Fila foi registrada nem posto de vacinação em Parnamirim — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi
Fila foi registrada nem posto de vacinação em Parnamirim — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi

CREDITO: G1 DO RN
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"Não sei que raiva o governo tem de mim. Houve mesmo muita pressão", disse Renan CalheirosPedro França / Agência Senado/DivulgaçãoA CPI da Covid definiu seus principais cargos e deve iniciar os trabalhos na próxima semana.

"Não sei que raiva o governo tem de mim. Houve mesmo muita pressão", disse Renan Calheiros
Pedro França / Agência Senado/Divulgação
A CPI da Covid definiu seus principais cargos e deve iniciar os trabalhos na próxima semana.
Com minoria na comissão, o Palácio do Planalto jogou a toalha e aceitou o acordo fechado por senadores independentes e de oposição. O presidente da CPI será Omar Aziz (PSD-AM), a vice-presidência ficará com Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e a relatoria, com Renan Calheiros (MDB-AL).

Com receio de perder o controle da CPI, o Palácio do Planalto chegou a pressionar aliados para tirar Renan do cargo de relator dos trabalhos. Articuladores do presidente Jair Bolsonaro queriam emplacar o senador Marcos Rogério (DEM-RO), vice-líder do governo, na vaga de Renan. O Planalto não queria o senador do MDB como relator, uma função estratégica na CPI, porque, além de ser crítico de Bolsonaro, ele apoia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


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Após um dia de negociações, no entanto, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), telefonou para Renan e disse que o Planalto não iria mais interferir. Fez isso porque o MDB havia ameaçado romper o acordo firmado anteriormente com governistas.

A pressão do Planalto foi tanta que até o senador Nelsinho Trad (MS), líder do PSD, foi acionado por integrantes do governo. Ministros queriam que ele tirasse da CPI Otto Alencar (BA), crítico do governo, e colocassem no lugar um senador do PSD mais alinhado. O pedido foi considerado a gota d'água para uma rebelião. 

O governo não tem que aceitar nada. Renan será o relator. A CPI tem autonomia — disse Randolfe, que ocupará o cargo de vice-presidente. 

Não sei que raiva o governo tem de mim. Houve mesmo muita pressão — afirmou Renan.

Os seis senadores independentes e de oposição - que hoje têm maioria na CPI - já haviam fechado o acerto que previa Aziz no comando da CPI, Randolfe na vice-presidência e Renan como relator. Na última hora, no entanto, o Planalto viu que poderia sofrer mais um revés em uma CPI convocada para investigar atos e omissões do governo federal na condução da pandemia de covid-19. Declarações de Aziz com críticas a Bolsonaro assustaram o gabinete presidencial. Mas, apesar da pressão, o governo não conseguiu mudar a composição da CPI.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), anunciou ontem que a CPI será instalada no próximo dia 22, após o feriado de Tiradentes, ou 27. A sessão de abertura será presencial. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) já começou a montar um plano de trabalho para discutir com seus pares.

Inicialmente com foco apenas nas ações e omissões do governo de Jair Bolsonaro, a CPI teve seu escopo ampliado para Estados e municípios após pressão de governistas. Dos 11 integrantes, porém, o governo é minoria, com quatro senadores declaradamente aliados, dois de oposição e 5 com atuação considerada independente.

Não tem governo, seja de direita, centro ou esquerda, que não tenha cometido equívocos nessa pandemia. Em todos os Estados, está tendo morte. O João Doria é 100% contrário ao pensamento do Bolsonaro. São Paulo, por acaso, está vivendo um mar de rosas? — questionou Aziz, em entrevista ao Estadão/Broadcast.

A escolha do presidente e do vice da CPI é feita pelo voto. Normalmente, há acordo de lideranças para essa definição, mas somente a eleição oficializa os nomes. O presidente da CPI, após ser eleito pelos integrantes do colegiado, designa o relator e pauta um cronograma de trabalho para votação. A tarefa do relator é estratégica em uma CPI porque, além de inquirir testemunhas e ouvir suspeitos, a comissão pode quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados de investigados.

Credito: são do jornal O Estado de S. Paulo.
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TRF-1 cassa liminar que impedia indicação de Renan Calheiros para relator da CPI

TRF-1 cassa liminar que impedia indicação de Renan Calheiros para relator da CPI

Instalação da CPI da Covid no Senado começou nesta terça (27). Liminar da 2ª Vara da Justiça Federal havia suspendido nesta segunda-feira (26) a eventual indicação do senador.
Por Rosanne D'Agostino.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região cassou nesta terça-feira (27) a liminar (decisão provisória) que suspendia a eventual indicação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.

A CPI da Covid deve apurar ações e omissões do governo federal e eventuais desvios de verbas federais enviadas aos estados para o enfrentamento da pandemia. A instalação da Comissão começou nesta terça-feira (27).

Um acordo entre a maioria dos senadores da CPI prevê a eleição de Omar Aziz (PSD-AM) para presidente e de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para vice. Pelo acordo, em seguida à eleição, Aziz escolheria Renan Calheiros como relator. No entanto, uma liminar concedida nesta segunda-feira (26) pela 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília suspendia a possibilidade (veja mais abaixo).

O vice-presidente do TRF-1, desembargador Francisco de Assis Betti, disse em sua decisão que a liminar da primeira instância teria, em tese, interferido "decisivamente, na autonomia e no exercício das funções inerentes ao Poder Legislativo".

Assis Betti disse ainda que isso pode gerar "risco de grave lesão à ordem pública, na perspectiva da ordem constitucional, administrativa e na perspectiva da manutenção da independência e da harmonia entre os Poderes da República".

Ainda, segundo o desembargador, compete ao presidente das comissões, designar o relator, conforme o regimento interno do Senado.

"Não há dúvidas de que a designação de senador para assumir a função de relator na CPI da Covid-19 no Senado Federal configura ato interna corporis e, como tal, no que tange ao exercício dessa prerrogativa parlamentar, tal ato não se submete ao controle jurisdicional, em virtude da necessária manutenção da autonomia do Parlamento", escreveu.

Ação Popular
O pedido de suspensão da indicação de Renan Calheiros foi formulado pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP), uma das principais defensoras do presidente Jair Bolsonaro no Congresso. A indicação do senador como relator é a principal preocupação do governo, minoritário na comissão.

Na ação popular que levou à concessão da liminar, Carla Zambelli argumentou que a indicação de Renan Calheiros afronta a moralidade administrativa e comprometeria a “imparcialidade que se pretende de um relator” porque ele responde a processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A deputada também disse que Renan Calheiros é pai do governador de Alagoas, Renan Filho, e um dos objetos de investigação da CPI será apurar o eventual desvio de verbas federais enviadas aos estados para o enfrentamento da pandemia de Covid.

Na liminar cassada, o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes determinou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, impedisse a submissão do nome de Renan Calheiros "à votação para compor a CPI em tela, e isso somente até a vinda da manifestação preliminar sua e da Advocacia Geral da União no caso".

Credito: G1 — Brasília
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O secretário de agricultura jaires Azevedo (gordo do baldum), não para de trabalhar em prol dos munícipes da cidade de Ipanguaçu.

O secretário de agricultura jaires Azevedo (gordo do baldum), não para de trabalhar em prol dos munícipes da cidade de Ipanguaçu.
A secretária de Agricultura através do Secretário Jaires Azevedo dos Santos iniciou o dia trabalhando na recuperação da estrada vicinal que liga Arapuar a Nova descoberta, a Tarde se deslocamos para recuperar a estrada que liga Ipanguaçu/Assu ou seja as estrada do Rio Assu como é conhecida. Amanhã daremos continuidade na Estrada de Arapuar a Nova Descoberta.
A secretária continua agindo nas melhores das estradas de todas as comunidades Ipanguacuenses.

Credito da página oficial do secretário
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26/04/2021

Nova diretoria jovem do PSB no RN toma posse

Nova diretoria jovem do PSB no RN toma posse
O movimento da juventude do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Rio Grande do Norte passa a ter nova diretoria. A posse dos novos integrantes ocorreu nesta quinta-feira (22), através de reunião virtual, com a participação do deputado federal e presidente estadual da sigla, Rafael Motta, e do presidente nacional da juventude do PSB, Tony Sechi.

Assume a presidência o vereador de Mossoró Pablo Aires, com a proposta de incentivar a juventude a participar da política da sua cidade e do estado. “Uma nova forma de ver e fazer política precisa nascer no RN. Para isso, vamos em busca dos jovens de todos os municípios em um movimento de renovação. De uma nova formação política”, pontuou o vereador Pablo Aires, que está no seu primeiro ano de mandato. 
 
Rafael Motta, que preside a sigla no Rio Grande do Norte desde 2016, deu boas-vindas ao grupo, reafirmando que a nova direção contará com o apoio dos quadros mais experientes. “A nova diretoria assume dentro do projeto de trazer a juventude para a política do nosso partido. É a nova geração que pode mudar o futuro do país e, claro, eles têm meu apoio e dos quadros do PSB nesta caminhada. Precisamos desses jovens, idealistas e com disposição para fazer a diferença”. 

A advogada Bianca Cardial passa a ocupar a vice-presidência do movimento; Ariany do Vale, de Mossoró, fica na secretaria geral; Mikael Lucas, da cidade de Extremoz, na secretaria estudantil; Pedro Henrique, de Natal, na comunicação; e Ekariny, também de Mossoró, como primeira secretaria; Isaac Avelino, da capital, na secretaria de Finanças e Planejamento

Credito: diretoria do PSB/RN
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Justiça determina que Governo do RN permita retorno presencial das aulas em até 48h

 

Justiça determina que Governo do RN permita retorno presencial das aulas em até 48h

O juiz Artur Cortez, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou que o Governo do Rio Grande do Norte permita, no prazo de 48 horas, o retorno das aulas presenciais em todas as instituições públicas, sejam estaduais e municipais, e privadas, em todas as etapas de ensino. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Publico.

Na decisão, o magistrado ordena que o estado “permita o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa”.

De acordo com Artur Cortez, o funcionamento das escolas deve atender a todos os protocolos sanitários vigentes no combate a Covid-19.

Confira abaixo a decisão:

“Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público na presente ação para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de 48 horas, PERMITA o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma HÍBRIDA, GRADUAL E FACULTATIVA, ficando a abertura e funcionamento das escolas da rede privada condicionada ao cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas e a abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais submetida aos respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais, constituídos por Portaria, de acordo com o previsto no item 2 do Documento Potiguar: Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do RN, e, ainda, devidamente implementados e cumpridos, respeitando-se todas as exigências sanitárias vigentes, condições estas que estão a ser devidamente examinadas nos autos da ação de no 0800487-05.2021.8.20.5001, estando em curso prazo para que o Estado apresente o referido Plano naquela ação, no caso das escolas públicas.”

CREDITO DA REPORTAGEM: RÁDIO 98FM

Blog: neto camilo - neto camilo radialista

VEREADOR DE IPANGUAÇU/RN, DOA 50% DO SEU SALÁRIO QUE RECEBE COMO VEREADOR AOS IPANGUAÇUENSES MAIS CARENTES DA CIDADE E MUNICÍPIOS.

VEREADOR DE IPANGUAÇU/RN, DOA 50% DO SEU SALÁRIO QUE RECEBE COMO VEREADOR AOS IPANGUAÇUENSES MAIS CARENTES DA CIDADE E MUNICÍPIOS.
Aqui estão algumas pessoas contempladas pela ação do vereador Antônio José da Costa (Toinho das caçambas).

O vereador de Ipanguaçu/RN Antônio José da Costa (Toinho das caçambas), em sessão ordinária da câmara dos vereadores prometeu doar parte do seu salário que recebe como vereador aos Ipanguaçuenses neste momento critico causado no município pela covid-19, o vereador disse  que a partir do mês de abril do ano em curso começaria a distribuição e, no último dia 23/04/2021 ele cumpriu com o prometido e entregou 51 cestas básicas em algumas comunidades e no centro da cidade de Ipanguaçu.

Toinho fez uma doação de 50% do salário recebido pelo mandato de vereador na cidade. As comunidades contempladas foram; Angélica com 19 cestas, canto claro 06 cestas, língua de vaca 07 cestas, capivara foram 02 cestas, Arapuá com 02 cestas, centro de Ipanguaçu teve doação de 05 cestas e picada com 10 cestas básicas, totalizando 51 cestas básicas doadas nestas referidas comunidades e no centro de Ipanguaçu.

Entrando em contato com alguns moradores das comunidades acima citada, e perguntado a eles, o que eles teriam a dizer dessa atitude do vereador Toinho e eles o agradeceram de coração ao parlamentar pela atitude tomada por ele; Antônio José da costa (Toinho das caçambas). O vereador também afirmou nas sessões ultima que essa ação por ele tomada de doar os 50% do seu salário, continuará pelo período de 04 (quatro), meses que são eles; Abril, Maio, Junho e Julho podendo ser prorrogado dependendo de como se comportará a pandemia aqui na cidade de Ipanguaçu/RN.

O vereador de Ipanguaçu/RN agradeceu adeus por ter lhe dado essa oportunidade de poder estar ajudando melhor aos conterrâneos e irmãos de cidade.

Créditos das fotos são do face book do Vereador  em questão.

Reportagem do blog: neto camilo – neto camilo radialista.

23/04/2021

DECRETO Nº 30.277, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 CNH Popular” no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 30.277, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Regulamenta a Lei Complementar Estadual nº 459, de 26 de dezembro de 2011, que cria o Programa Público “CNH Popular” no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 459, de 26 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar Estadual nº 459, de 26 de dezembro de 2011, que cria o Programa Público “CNH Popular” no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de possibilitar a obtenção gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas condições fixadas neste regulamento.

Parágrafo único. A gratuidade de que trata o caput deste artigo aplica-se, exclusivamente, ao primeiro processo de habilitação do condutor nas categorias “A” e “B” ou nas hipóteses de mudança de categoria “C”, “D” ou “E”.

Órgão executor

Art. 2º O Programa “CNH Popular” será executado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), que poderá firmar parcerias e convênios necessários para sua implementação.

Parágrafo único. O Diretor-Geral do DETRAN/RN instituirá comissão para dar assessoramento técnico e administrativo, bem como implantar, executar, avaliar e supervisionar o Programa.

Descrição dos benefícios

Art. 3º O Programa “CNH Popular” tem por objetivo conceder isenção de taxas e custear as despesas referentes aos cursos teórico e prático de direção veicular ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC), em proveito dos beneficiários do programa.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, serão isentos do pagamento das taxas os seguintes serviços:

I - exame de aptidão física e mental;

II - reteste de exame de aptidão física e mental;

III - exame de avaliação psicológica;

IV - reteste de exame de avaliação psicológica;

V - 1 (uma) junta médica;

VI - exame teórico;

VII - reteste de exame teórico;

VIII - licença de aprendizagem de direção veicular;

IX - exame prático de direção veicular;

X - reteste de exame prático veicular;

XI - custo de confecção e postagem da primeira CNH ou, em caso de mudança para a categoria “C”, “D” ou “E”, da nova CNH;

XII - exame de atualização para renovação da CNH, em caso de mudança para a categoria “C”, “D” ou “E”.

§ 2º A isenção não alcança os exames toxicológicos, devendo o candidato arcar com os respectivos custos, se exigidos, sob pena de exclusão automática do Programa.

§ 3º Nos casos previstos nos incisos II, IV, VII e X do § 1º deste artigo, a isenção da taxa ficará limitada a realização de 1 (um) reteste, cabendo ao beneficiário, em caso de reprovação, o pagamento da taxa referente aos demais retestes necessários para a sua habilitação, sob pena de exclusão automática do Programa.

§ 4º O candidato que, por qualquer razão, abandonar, desistir, for excluído, ou não concluir todas as etapas do Programa, no intervalo de 12 (doze) meses, só poderá pleitear nova candidatura após 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de encerramento da última etapa de que tenha participado.

Requisitos e número de vagas

Art. 4º Poderão candidatar-se aos benefícios do Programa “CNH Popular” os cidadãos beneficiários do Programa Bolsa Família do Governo Federal, devidamente cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚnico), além de outros beneficiários de programas assistenciais enquadráveis em situações similares e previstos em Lei, que atenderem aos requisitos do art. 5º deste Decreto.

Art. 5º Para fazer jus aos benefícios do Programa “CNH Popular”, o interessado deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - ser maior de 18 anos e penalmente imputável;

II - comprovar domicílio no Estado do Rio Grande do Norte, nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento do benefício;

III - não estar judicialmente impedido de possuir CNH;

IV - não estar com CNH suspensa ou cassada, administrativa ou judicialmente;

V - não ter cometido infração penal na direção de veículo automotor, previsto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com condenação em sentença penal transitada em julgado;

VI - não ter cometido infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infração de natureza leve ou média, nos últimos 12 (doze) meses;

VII - possuir os demais requisitos exigidos à obtenção de CNH.

Art. 6º O número de vagas disponibilizadas pelo Programa “CNH Popular” será definido em ato editado pelo DETRAN/RN, com base na respectiva disponibilidade financeira, observada a seguinte proporção:

I - 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos à habilitação na categoria A;

II - 35% (trinta e cinco por cento) das vagas para candidatos à habilitação na categoria B;

III - 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos à habilitação na categoria C;

IV - 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos à habilitação na categoria D;

V - 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos à habilitação na categoria E.

§ 1º O não preenchimento das vagas em uma das categorias não implicará em remanejamento de vaga para categoria diferente.

§ 2º Em caso de preenchimento do número total de vagas disponibilizadas, havendo empate entre candidatos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate por ordem de prioridade:

I - menor renda per capta;

II - maior número de dependentes no grupo familiar;

III - desempregado por mais tempo;

IV - que tiver maior idade;

V - data e hora de inscrição;

VI - sorteio.

Realização dos exames e cursos

Art. 7º Os exames de aptidão física e mental e o exame de avaliação psicológica deverão ser realizados por clínicas participantes do Programa “CNH Popular” credenciadas pelo DETRAN/RN.

Art. 8º Os exames toxicológicos deverão ser realizados junto a clínica devidamente credenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Art. 9º Os cursos teórico e prático de direção veicular poderão ser ofertados pela Escola Pública de Trânsito (EPTRAN) ou por Centro de Formação de Condutores (CFC) participantes do Programa “CNH Popular” credenciados pelo DETRAN/RN.

Art. 10. O Diretor-Geral do DETRAN/RN disponibilizará edital, por meio de portaria específica, com vistas ao credenciamento das clínicas e CFCs interessados em participar do Programa “CNH Popular”, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 2013.

Art. 11. O curso teórico de direção veicular contemplará a carga horária total e disciplinas estabelecidas pela legislação de trânsito vigente.

Art. 12. O candidato deverá estar disponível ao calendário oficial e aos horários de aulas estabelecidos pelo Centro de Formação de Condutores (CFC) ou pela Escola Pública de Trânsito (EPTRAN).

Art. 13. O candidato deverá cumprir toda a carga horária de aulas definidas na legislação de trânsito vigente, sob pena de não poder realizar os exames teórico e prático.

Art. 14. A distribuição dos selecionados para a rede credenciada pelo DETRAN/RN, objetivando a realização dos exames e das aulas necessárias para o processo de formação do condutor, ocorrerá de forma sistêmica que promova a equidade.

Parágrafo único. Não haverá escolha do local de realização dos exames por parte do candidato, devendo ele, obrigatoriamente, realizar os exames e/ou aulas no estabelecimento definido por ocasião da distribuição sistêmica de que trata o caput deste artigo, sob pena de exclusão do Programa.

Prazo de conclusão

Art. 15. Todo o processo de habilitação deverá ser concluído pelo candidato no prazo máximo de 12 (doze) meses, sob pena de eliminação do Programa.

Parágrafo único. O candidato que for eliminado, abandonar, desistir ou não concluir todas as etapas do Programa “CNH Popular”, no período de 12 (doze) meses, ficará impedido de participar novamente do Programa pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data de encerramento da última etapa que tenha participado.

Divulgação de edital

Art. 16. O número de vagas, o período de inscrição e os prazos para conclusão das fases do Programa “CNH Popular” serão divulgados em edital a ser publicado pelo DETRAN/RN.

Normas complementares

Art. 17. Fica o Diretor-Geral do DETRAN/RN autorizado a expedir normas complementares que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.

Reserva orçamentária

Art. 18. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral do Estado.

Vigência

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN,15 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.


Credito: Governadoria do RN
FÁTIMA BEZERRA
Gustavo Fernandes Rosado Coelho

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Governo do RN reduz horário de toque de recolher e autorizam restaurantes a abrirem aos domingos

Governo do RN reduz horário de toque de recolher e autorizam restaurantes a abrirem aos domingos

Novo decreto deve ser publicado nesta quinta (22). Segundo anúncio feito pela governadora Fátima Bezerra nesta quinta (22), escolas públicas e privadas podem ter aulas presenciais para turmas até o 5º ano.

Novas medidas de combate à Covid-19 foram anunciadas nessa quinta-feira (22) durante reunião virtual com prefeitos e outras entidades no RN. — Foto: Divulgação

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), anunciou no início da tarde desta quinta-feira (22), por meio de suas redes sociais, a prorrogação do decreto com medidas de prevenção à Covid-19 até 12 de maio. Um novo decreto deve ser publicado ainda nesta quinta-feira (22).

O decreto atual, que está em vigor, tinha validade até esta sexta-feira (23). Ele já havia prorrogado as medidas que estão em vigor no estado desde o dia 5 de abril, com algumas alterações.

 Entre as novas mudanças anunciadas, a governadora informou que o toque de recolher passará a valer das 22h às 5h. Até então, a medida valia das 20h às 6h nos dias de semana. Dentro desse horário, apenas serviços essenciais podem funcionar.

 O governo também deverá autorizar a ampliação do horário de funcionamento de restaurantes, permitindo que os estabelecimentos também abram aos domingos - quando vale o "toque de recolher integral" - das 11h às 15h.

"As academias estão autorizadas das 5h às 22h, respeitando o toque de recolher. Restaurantes autorizados a funcionar com 50% da capacidade, das 11h às 21h - com liberação aos domingos das 11h às 15h - e tolerância de 60 minutos para encerramento das atividades", informou Fátima.

 Ainda de acordo com ela, continua proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em lugares públicos, incluindo bares e restaurantes, em qualquer dia ou horário.

 Escolas

 As escolas públicas e privadas poderão funcionar com aulas presenciais para turmas até o 5º ano do ensino fundamental. As outras, segundo o governo, deverão manter ensino em formato online.

"Fica liberado o funcionamento até o 5º ano, conforme escolha dos secretários de educação municipais, para escolas públicas e privadas que assumam total responsabilidade por essa decisão. As demais turmas continuam em ensino remoto", afirmou a governadora.

A governadora anunciou que vai manter recomendação aos municípios para que continuem fechadas as orlas marítimas, balneários, parques, clubes e áreas recreativas públicas aos domingos e feriados, bem como o reforço da fiscalização.

As informações foram divulgadas após reunião com a equipe do governo, além de prefeitos.


CREDITO: G1 RIO GRANDE DO NORTE

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