Justiça determina que Governo do RN permita retorno presencial das aulas em até 48h
O juiz Artur Cortez, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou que o Governo do Rio Grande do Norte permita, no prazo de 48 horas, o retorno das aulas presenciais em todas as instituições públicas, sejam estaduais e municipais, e privadas, em todas as etapas de ensino. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Publico.Na decisão, o magistrado ordena que o estado “permita o
retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e
privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de
forma híbrida, gradual e facultativa”.
De acordo com Artur Cortez, o funcionamento das escolas deve
atender a todos os protocolos sanitários vigentes no combate a Covid-19.
Confira
abaixo a decisão:
“Ante o exposto, presentes os
requisitos legais, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência pleiteada pelo
Ministério Público na presente ação para determinar que o Estado do Rio Grande
do Norte, no prazo de 48 horas, PERMITA o retorno das aulas presenciais em todas
as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em
qualquer das etapas da Educação Básica, de forma HÍBRIDA, GRADUAL E
FACULTATIVA, ficando a abertura e funcionamento das escolas da rede privada
condicionada ao cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários
vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas
e a abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e
municipais submetida aos respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares
Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente
elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e
Municipais, constituídos por Portaria, de acordo com o previsto no item 2 do
Documento Potiguar: Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos
Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do RN, e, ainda, devidamente
implementados e cumpridos, respeitando-se todas as exigências sanitárias
vigentes, condições estas que estão a ser devidamente examinadas nos autos da
ação de no 0800487-05.2021.8.20.5001, estando em curso prazo para que o Estado
apresente o referido Plano naquela ação, no caso das escolas públicas.”
CREDITO DA REPORTAGEM: RÁDIO 98FM
Blog: neto camilo - neto camilo radialista
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