O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou com ressalvas a prestação de contas de Jefferson Santos, que atualmente é o prefeito de Ipanguaçu, aplicando-lhe apenas uma multa no valor de R$ 1.808,95 por extrapolação do limite de autofinanciamento em 1,8% e a devolução do valor de R$ 3.000,00 ao Tesouro Nacional.
A decisão representa um revés para o grupo político liderado pelo ex-prefeito, que questionava a regularidade dos gastos de campanha, e pregava aos quatro cantos de que isso inviabilizaria Jefferson politicamente.
O relator do caso, juiz Marcello Rocha Lopes, destacou que a documentação apresentada foi suficiente para comprovar a legalidade das despesas, não havendo irregularidades graves que justificassem a desaprovação das contas.
Apesar da falha na comprovação da propriedade do imóvel locado para o comitê de campanha, o tribunal decidiu pela devolução do valor correspondente ao Tesouro Nacional, sem que isso comprometesse a integralidade da prestação de contas.
A corte considerou que todas as despesas foram devidamente instruídas com notas fiscais e contratos, afastando alegações de irregularidade.
A decisão frustrou os adversários políticos de Jefferson, que esperavam uma desaprovação das contas para enfraquecer sua posição política, com a aprovação, mesmo que com ressalvas, ele mantém sua elegibilidade e reforça sua posição no cenário eleitoral.
A aprovação das contas com apenas uma multa financeira demonstra que não houve irregularidades substanciais, desmoralizando as tentativas de impugnação feitas pelo grupo do ex-prefeito.
A oposição agora, precisa recalcular suas movimentações políticas diante da nova realidade.
Credito: blogdoVT
Blog: ipanoticias
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