14/05/2021

CPI da Covid-19: Lewandowski concede habeas corpus e Pazuello poderá ficar em silêncio em depoimentoDecisão do ministro foi publicada nesta sexta_-feira, 14

CPI da Covid-19: Lewandowski concede habeas corpus e Pazuello poderá ficar em silêncio em depoimento
Decisão do ministro foi publicada nesta sexta_-feira, 14
Depoimento está marcado para a quarta-feira, 19
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e concedeu um habeas corpus preventivo para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello possa ficar em silêncio em seu depoimento à CPI da Covid-19, marcado para a quarta-feira, 19. 

A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira, 14. O magistrado entendeu que o general pode não responder a perguntas que eventualmente o incriminem, mas, quando se manifestar, não poderá mentir. O despacho está alinhado com a jurisprudência consolidada pelo Supremo. Em decisões colegiadas, a Corte garantiu a pelo menos 12 alvos de dez comissões parlamentares de inquérito o mesmo direito.

“Concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula; (ii) o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento; e (iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto”, diz um trecho da decisão.

Lewandowski assenta, porém, que o ex-ministro da Saúde está obrigado a relatar fatos e detalhar condutas de terceiros. “No que concerne a indagações que não estejam diretamente relacionadas à sua pessoa, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, não abrangidos pela proteção ora assentada, permanece a sua obrigação revelar, quanto a eles, tudo o que souber ou tiver ciência, podendo, no concernente a estes, ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade”, afirma o magistrado. Exatamente por isso, o relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que a decisão “não atrapalha a investigação” da comissão. 

“A decisão do ministro Lewandowski não atrapalha a investigação. Ela garante ao depoente que não se autoincrimine. E não é isso que queremos com Pazuello. Interrogatório bom não busca confissões. Quer acusações sobre terceiros. Com relação a ele, outros falarão”, escreveu em seu perfil no Twitter.

O recurso da AGU foi apresentado nesta quinta-feira, 13. “O impetrante requer a concessão de medida liminar para o fim de que seja expedido salvo-conduto em favor do paciente de modo que seja garantido seu direito ao silêncio, o direito de se fazer acompanhar de advogado e que ele não possa sofrer qualquer ameaça ou constrangimentos, como a tipificação de crime de falso testemunho ou ameaça de prisão em flagrante, assegurando-se, como medida extrema, a possibilidade de fazer cessar a sua participação no depoimento”, diz a AGU no pedido. A oitiva do ex-ministro da Saúde estava inicialmente marcada para o dia 5 de maio, mas foi adiada porque o general do Exército alegou que teve contato com duas pessoas infectadas com o novo coronavírus.

Depoimento está marcado para a quarta-feira, 19
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e concedeu um habeas corpus preventivo para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello possa ficar em silêncio em seu depoimento à CPI da Covid-19, marcado para a quarta-feira, 19. A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira, 14. 

O magistrado entendeu que o general pode não responder a perguntas que eventualmente o incriminem, mas, quando se manifestar, não poderá mentir. O despacho está alinhado com a jurisprudência consolidada pelo Supremo. Em decisões colegiadas, a Corte garantiu a pelo menos 12 alvos de dez comissões parlamentares de inquérito o mesmo direito.

“Concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula; (ii) o direito a ser assistido por.

Advogado durante todo o depoimento; e (iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto”, diz um trecho da decisão.

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Lewandowski assenta, porém, que o ex-ministro da Saúde está obrigado a relatar fatos e detalhar condutas de terceiros. “No que concerne a indagações que não estejam diretamente relacionadas à sua pessoa, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, não abrangidos pela proteção ora assentada, permanece a sua obrigação revelar, quanto a eles, tudo o que souber ou tiver ciência, podendo, no concernente a estes, ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade”, afirma o magistrado.

Exatamente por isso, o relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que a decisão “não atrapalha a investigação” da comissão. “A decisão do ministro Lewandowski não atrapalha a investigação. Ela garante ao depoente que não se autoincrimine. E não é isso que queremos com Pazuello. Interrogatório bom não busca confissões. Quer acusações sobre terceiros. Com relação a ele, outros falarão”, escreveu em seu perfil no Twitter.

O recurso da AGU foi apresentado nesta quinta-feira, 13. “O impetrante requer a concessão de medida liminar para o fim de que seja expedido salvo-conduto em favor do paciente de modo que seja garantido seu direito ao silêncio, o direito de se fazer acompanhar de advogado e que ele não possa sofrer qualquer ameaça ou constrangimentos, como a tipificação de crime de falso testemunho ou ameaça de prisão em flagrante, assegurando-se, como medida extrema, a possibilidade de fazer cessar a sua participação no depoimento”, diz a AGU no pedido. 

A oitiva do ex-ministro da Saúde estava inicialmente marcada para o dia 5 de maio, mas foi adiada porque o general do Exército alegou que teve contato com duas pessoas infectadas com o novo coronavírus.

Credito: André Siqueira - JP
Blog: Neto Camilo - Neto Camilo Radialista

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