20/01/2023

O golpista de Ipanguaçu!!! ( segundo o povo).

O golpista de Ipanguaçu!!! ( segundo o povo).

Um povo feliz, que foi pego de surpresa com um golpe,  gerado por quem não quer ver a felicidade gerada por uma boa gestão. 

Assim ficou na mente das pessoas que buscavam a felicidade no bom gerenciamento da prefeitura de Ipanguaçu com Valderedo e depois com Jefferson que se dedicou de corpo e alma para ajudar a esse povo feliz e amado por todos que sabe onde ficava o bom atendimento na saúde, educação e geração de emprego e renda a todos os municípios, não importa qual a cor ou partido todos eram bem tratados como bons cidadãos. 

Sempre tem aqueles que não tem paixão ao próximo vê o poder acima de tudo! Sem nenhuns escrúpulos, joga o jogo do quanto pior melhor, e assim fica o povo buscado saber o porquê de tanto sofrimento em apenas 2 meses. 

O fato é que depois que Valderedo afrontou o todo poderoso George Soares, tudo mudou em IPANGUAÇU, a cidade ficou um caos, com a vingança do todo poderoso!!!.
Hoje o povo está sem rumo por conta desta turma do deputado estadual.

Não sabemos como vai ser o dia do amanhã com dezenas de famílias desempregada por conta de tanto ódio!!!.
 Mais sempre foi assim, os Montenegro e Soares não se conforme e ser contrariado. 
Fim por fim relatado por mim
Josivan do Vale!

Créditos: blogjosivandovale.com
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Moraes cita 'conduta gravíssima' e mantém 140 presos por ligação com atos de terror em Brasília

Moraes cita 'conduta gravíssima' e mantém 140 presos por ligação com atos de terror em BrasíliaMinistro do STF apontou evidências de que os presos cometeram sete crimes, entre eles atos terroristas e tentativa de golpe de estado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFAlexandre de Moraes decidiu manter presas 140 pessoas envolvidas nos atos de terror de 8 de janeiro, em Brasília.

Moraes decidiu ainda libertar outras 60 pessoas que foram detidas no dia dos atos, quando radicais bolsonaristas invadiram e depredaram a o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF (leia mais abaixo).

No caso dos 140 radicais que foram mantidos detidos, o ministro converteu a prisão em flagrante deles em prisão preventiva, que não tem prazo para terminar.

Em nota, o ministro justificou a medida apontando a necessidade de garantir a ordem pública e "a efetividade das investigações".

De acordo com Moraes, há evidências de que os 140 presos cometeram os seguintes crimes:

Atos terroristas, inclusive preparatórios, previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016. A legislação prevê punição para atos de preparação de planejamento de ações terroristas, além de penas para quem integra organizações terroristas;

Associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal. A associação criminosa ocorre quando três ou mais pessoas se juntam com o objetivo de cometer outros crimes;

Abolição violenta do estado democrático de direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal. Este crime ocorre quando há emprego de violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais;

Golpe de estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal. O delito ocorre quando alguém tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;

Ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal;

Perseguição, previsto no artigo 147-A, inciso 1º, parágrafo III do Código Penal. Este crime consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Há previsão de aumento de pena quando o crime é cometido em conjunto com outras pessoas;

Incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal. Consiste em estimular a prática de infrações penais.

A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal.

Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

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TSE aceita ação e torna Bolsonaro e Braga Netto investigados por suposto abuso de poder na eleição

TSE aceita ação e torna Bolsonaro e Braga Netto investigados por suposto abuso de poder na eleição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou uma ação da Coligação Brasil da Esperança — que inclui os partidos  para investigar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o general Walter Braga Netto.

O pedido foi acatado pelo ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

O requerimento questiona a utilização das dependências do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada como suposto “palco de encontro” com governadores, deputados federais e celebridades para “trazer publicidade aos seus apoios” no período eleitoral, “desvirtuando a finalidade daqueles bens”.

“A conduta imputada aos investigados consiste no desvio de finalidade na utilização dos Palácios do Planalto e da Alvorada por Jair Messias Bolsonaro em favor de sua campanha à reeleição, uma vez que, especialmente após o primeiro turno das Eleições 2022, passou a realizar encontros com ampla cobertura midiática e pronunciamentos em púlpitos oficiais, destinados a divulgar apoios angariados junto a governadores, parlamentares e artistas”, explica a peça.

A petição destaca encontros com governadores e parlamentares nos dias 03, 04, 05 e 06 de outubro de 2022 e um almoço com cantores sertanejos nos Palácios da Alvorada e Planalto, no dia 17 de outubro de 2022.

“Em todas essas ocasiões, foram concedidas entrevistas coletivas, nas quais os políticos e artistas declararam apoio à reeleição de Jair Messias Bolsonaro, o que afasta a ideia de que as reuniões tenham sido realizadas para tratar de assuntos privativos do cargo de Presidente da República”, ressalta a ação.

“Extrai-se do material analisado que espaços tradicionalmente usados para a realização de coletivas pelo Presidente da República, no desempenho de sua função de Chefe de Estado, serviram de palco para a realização de atos ostensivos de campanha, nos quais se buscou projetar uma imagem de força política da candidatura de Jair Bolsonaro, que se evidenciaria nas alianças com governadores que alcançaram mais de 50% dos votos em seus estados já no primeiro turno e na expressividade de sua base de apoio no Congresso”, diz o ministro Benedito Gonçalves.

O corregedor-geral explica que essas ações poderiam ir contra o artigo 73 da lei n° 9.504/97, que “veda que bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União” sejam usados “em benefício de candidato”.

Ele faz a ressalva que a mesma lei autoriza o uso da residência oficial, porém “tomando o cuidado, sempre relevante, de evitar que candidatos à reeleição projetem sua imagem para o eleitorado valendo-se de bens a que outros candidatos não têm acesso”.

Assim, seria necessário cumprir três exigências: encontros, contatos e reuniões que sejam dirigidas apenas a interlocutores diretos; que assunto das reuniões sejam relativos à própria campanha; não fazer que esses encontros ou contatos “assumam caráter de ato público”.

“No caso da residência oficial, os atos de campanha que a lei autoriza são eminentemente voltados para arranjos internos, permitindo-se ao Presidente receber interlocutores reservadamente, com o objetivo de traçar estratégias e alianças políticas”, sublinha Gonçalves.

Blog: Ipanoticia - Neto Camilo radialista

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