20/05/2023

O nosso conterrâneo Ipanguaçuense Francisco janildo, também está nessa lista dos melhores premiados do ano de 2022. Veja o seu nome em destaque.

Francisco Janildo Sobrinho - Graduado em História pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte/UERN/. Especialista em História do Brasil República, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte/UERN.
Francisco janildo sobrinho (janildo de Jacinto). 
O nosso conterrâneo Ipanguaçuense Francisco janildo, também está nessa lista dos melhores premiados do ano de 2022. Veja o seu nome em destaque.

Mestre em Ciências da Educação pela Universidad Autónoma del Sul UNASUR/PY, ( Reconhecido no Brasil pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no ano de 2018), Dr. em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (UDS)PY. 

Pós Doutor em Ciências da Educação pela Universidad Desarrollo Sustentável,(UDS)PY. Organizador de 1 Livro, com 10 capítulos publicados, 12 artigos publicados em eventos científicos. Autor do Livro: Ipanguaçu: DOS DONOS DA TERRA À OCUPAÇÃO PORTUGUESA. Experiência

profissional na docência em ensino fundamental, médio e superior Pesquisa e Extensão - UFRN projeto Zoneamento e Gestão Patrimonial Histórico e Arqueológico, com prospecções, escavações de artefatos pré-históricos indígenas e arqueológicos do Município de Ipanguaçu/RN/BR. Docente à nível de Graduação, Especialização em Universidades privadas, professor da rede municipal do Alto do Rodrigues, e da rede Estadual do Rio Grande do Norte-RN/BR.
Gmail: janildodejacinto@gmail.com.

Créditos pelo texto e imagem: Francisco janildo sobrinho (janildo de Jacinto).
Blog: ipanoticiais-neto camilo radialista
Twitter: @netocamilo50

Vamos dar uma olhada rapidamente? Vejamos aqui:

Vamos dar uma olhada rapidamente? Vejamos aqui:
DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de Estado
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, O governo legitimamente constituído:
Pena reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

TÍTULO IX DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

Incitação ao crime
Art. 286 Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. (Incluído pela Lei nº 14.197, de
2021) (Vigência)

Art. 5° Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 1º de setembro Independência e 1330 da República. Fe 2021; 2000 da

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Walter Souza Braga Netto
Damares Regina Alves
Augusto Heleno Ribeiro Pereira

“Refletemos?”

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