Afinal, carnaval será feriado? Posso ser obrigado a trabalhar? Entenda
Apesar do cancelamento das celebrações de carnaval em várias cidades do país, os trabalhadores ainda se perguntam se, afinal, eles terão direito a folgar nos quatro dias de folia, que neste ano serão entre 26 de fevereiro e 1º de março.
Afinal, carnaval é feriado? E
como ficam os trabalhadores?
É feriado?
O
carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou
municipal – não há uma lei federal que considere a data como feriado nacional.
No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. Mas, nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como dias de folga pelas empresas.
Carnaval é feriado, ponto facultativo ou dia útil?
Preciso
trabalhar nesses dias?
Nos locais onde o carnaval não é feriado, empresas e
funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas
de compensação das horas.
Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as essas horas
não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite
máximo de duas horas extras diárias. Esses dias não trabalhados podem ainda
entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar
isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.
Nos
estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, os empregados que
trabalharem têm direito a uma folga. Se isso não ocorrer, deverão receber o
pagamento daquele dia trabalhado em dobro.
Ponto facultativo só vale para servidor público
De
acordo com o professor em direito do trabalho Eduardo Pragmático Filho, sócio
do Furtado Pragmáticos Advogados, nas localidades em que os prefeitos e
governadores decretam ponto facultativo, isso só interessa aos servidores
públicos, ou seja, não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas,
pois só é feriado o que está declarado em lei.
Pragmático Filho destaca que é preciso verificar o que a
convenção coletiva que rege a categoria dispõe sobre o período de carnaval.
"Se não há lei, nem norma coletiva, o período será considerado dia normal
de trabalho”, diz.
Assim, se a segunda e a terça-feira de carnaval são consideradas dias
úteis, quem trabalha nesse período não tem direito a receber em dobro nem a
folgas compensatórias.
O advogado ressalta que a empresa pode dar os dias de descanso no
carnaval e acertar com o empregado uma compensação no próprio mês, por acordo
individual. "Ou a empresa pode dar a folga e determinar que o período
descansado entre no banco de horas, para compensação posterior".
De acordo com Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, no caso de a empresa
não liberar o funcionário nos locais em que o carnaval for feriado, terá que
ser realizado o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, ou a folga poderá ser
compensada em uma outra data, não sendo possível aplicar o banco de horas sem
convenção ou acordo coletivo.
E se eu faltar?
A falta injustificada do trabalhador no período do
carnaval que não é considerado feriado poderá levar ao desconto no salário, nas
férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica, aponta a advogada
especialista em direito do trabalho, Lariane Del Vecchio, do escritório Aith,
Badari e Luchin Advogados.
"O funcionário pode ainda ser penalizado com advertência e suspensão e, se a conduta for reiterada, pode inclusive ser demitido por justa causa", alerta.
Segundo a advogada Cíntia Fernandes, o empregador pode
dispensar seus empregados sem justa causa a qualquer tempo, desde que não
estejam com estabilidade provisória.
"Já a dispensa por justa causa depende de uma falta grave do
empregado, conforme o artigo 482 da CLT e, além disso, devem ser adotados os
critérios de proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da penalidade”,
reitera.
Cíntia destaca que, para levar a uma dispensa por justa causa, é
preciso que o empregado já tenha tido condutas que levaram a punições
anteriores e, mesmo diante de advertências do empregador, ele persistiu nisso.
“A dispensa por justa causa por uma única falta não atende aos
requisitos de razoabilidade, salvo se a presença do empregado esteja
relacionada a algo de extrema importância para a empresa, de modo que a
ausência do empregado implique em prejuízos significativos e desde que o
empregado já tenha sido orientado previamente", explica.
E se o trabalhador for flagrado pulando carnaval, mesmo estando
escalado para trabalhar? De acordo com o advogado trabalhista Nelson Osmar
Guimarães, sócio do Bosisio Advogados, no caso em que um empregado seja
surpreendido pulando carnaval, mesmo tendo sido escalado para trabalhar, ele
pode ser demitido por justa causa.
"Trata-se de ato de insubordinação. Cada caso deve ser analisado com
cautela, especialmente considerando o histórico do empregado na empresa. Mas o
empregador é autorizado a aplicar a punição, especialmente se o serviço de
responsabilidade do empregado for de tal importância que sua ausência
comprometa a própria operação da empresa".
Home Office
O advogado Ruslan Stuchi afirma que todas essas regras
são válidas também para os empregados que estão trabalhando de forma remota.
"Os empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar
sanções disciplinares ou dispensar trabalhadores que se ausentarem de forma
presencial ou remota", diz.
Eduardo Pragmácio Filho ressalta que, apesar de os funcionários em
home office não estarem sujeitos ao controle de jornada, a regra dos feriados é
aplicada a eles.
"Portanto, se houver uma lei estadual ou municipal ou norma
coletiva vigente, é feriado. A questão controvertida, no entanto, é saber: qual
norma se aplica? A da localidade de residência do trabalhador ou da localidade
da empresa? Como o teletrabalho exige contrato escrito, é muito importante que
haja uma cláusula prevendo isso. Na ausência de acerto explícito, é preciso
estabelecer qual o elemento de conexão mais forte, e muito provavelmente será
onde estiver a sede da empresa", aponta.
Procure se informar na empresa
Guimarães aconselha que o trabalhador procure saber com
os gestores de recursos humanos da empresa qual a programação para a semana do
carnaval. "Isso é importante porque muitas pessoas ignoram o fato de que a
segunda-feira e a Quarta-Feira de Cinzas não são feriados. O feriado, ao menos
no Rio de Janeiro, é apenas na terça-feira, de modo que o trabalho nos outros
dias é exigível, sem qualquer acréscimo ou necessidade de compensação",
diz.
Credito: Marta Cavallini, g1
Blog Ipanoticias - Neto Camilo Radialista