04/07/2022

98FM/DataVero/Governo: Fátima tem 41,35%, contra 11,73% de Styvenson e 7,22% de Fábio Dantas

98FM/DataVero/Governo: Fátima tem 41,35%, contra 11,73% de Styvenson e 7,22% de Fábio Dantas
Fátima Bezerra (PT), Styvenson Valentim (Podemos) e Fábio Dantas (Solidariedade) são os primeiros colocados - Foto: Reprodução

No cenário com o senador Styvenson Valentim (Podemos), a governadora tem 41,35% das intenções de voto

Pesquisa DataVero contratada pela 98 FM e divulgada nesta segunda-feira (4) mostra que a governadora Fátima Bezerra (PT) lidera com folga a disputa eleitoral no Rio Grande do Norte e, se a votação fosse hoje, seria reeleita ainda no primeiro turno.

No cenário com o senador Styvenson Valentim (Podemos), a governadora tem 41,35% das intenções de voto, contra 23,2% dos demais adversários somados. Sem Styvenson, Fátima chega a 42,41%, contra 14,84 dos outros somados.

Governo do RN – Estimulada – Cenário 1
Fátima Bezerra (PT): 41,35%
Styvenson Valentim (Podemos): 11,73%
Fábio Dantas (Solidariedade): 7,22%
Rosália Fernandes (PSTU): 1,46%
Clorisa Linhares (Brasil 35): 1,26%
Wesli Natal Zueira (DC): 0,8%
Danniel Morais (PSOL): 0,73%
Ninguém/branco/nulo: 19,68%
Não sabe/não respondeu: 15,77%
Governo do RN – Estimulada – Cenário 2
Fátima Bezerra (PT): 42,41%
Fábio Dantas (Solidariedade): 9,41%
Rosália Fernandes (PSTU): 1,72%
Clorisa Linhares (Brasil 35): 1,59%
Wesli Natal Zueira (DC): 1,06%
Danniel Morais (PSOL): 1,06%
Ninguém/branco/nulo: 24,78%
Não sabe/não respondeu: 17,96%
Governo do RN – Espontânea
Fátima Bezerra (PT): 25,31%
Fábio Dantas (Solidariedade): 3,05%
Styvenson Valentim (Podemos): 2,58%
Rosália Fernandes (PSTU): 0,40%
Clorisa Linhares (Brasil 35): 0,13%
Danniel Morais (PSOL): 0,07%
Wesli Natal Zueira (DC): 0,07%
Não sabe/não respondeu: 59,05%
Nenhum: 9,34%

Dados

A pesquisa 98FM/DataVero entrevistou 1.500 pessoas entre os dias 28 de junho e 1º de julho. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais, com intervalo de confiança de 95%. A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral sob os protocolos BR-08402/2022 e RN-00701/2022.

Credito: Rádio 98 FM
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30/06/2022

LDO 2023 terá oito sugestões de Rafael Motta

LDO 2023 terá oito sugestões de Rafael Motta

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta quarta-feira, 29, o relatório final da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, com a inclusão de oito sugestões do deputado federal Rafael Motta. Três emendas foram aprovadas pela CMO, duas pela Comissão de Educação e três pela Comissão de Turismo. A LDO determina as metas e prioridades para os gastos públicos do ano que vem e oferece os parâmetros para a elaboração do projeto de lei orçamentária (LOA) para 2023.

Entre as três emendas apresentadas na Comissão Mista de Orçamento está a implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) como uma das prioridades do Orçamento. Na sua justificativa, Rafael relembra os mais de 33 milhões de brasileiros que passam fome atualmente no Brasil.

“A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população”, afirma o deputado.

Também foram aprovadas metas para a melhoria da qualidade ambiental urbana e a prioridade para o programa A Hora do Turismo, de apoio a projetos de infraestrutura turística.

As três emendas da CMO se somam às duas aprovadas na Comissão de Educação, visando à valorização da educação profissionalizante e à valorização do ensino superior, e às três emendas aprovadas na Comissão de Turismo, que incluem metas de investimentos em infraestrutura de cidades turísticas, qualificação profissional para profissionais do setor e promoção do turismo no mercado nacional.


Credito: Assessoria de imprensa do deputado Rafael Motta
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29/06/2022

CGU encontrou no MEC quase R$ 19 bilhões em distorções

CGU encontrou no MEC quase R$ 19 bilhões em distorções
O relatório que mostrou R$ 18,8 bilhões sem explicação ou com falhas no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do MEC.

A Controladoria-Geral da União (CGU) descobriu que R$ 18,8 bilhões dos gastos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) do Ministério da Educação (MEC), no ano passado, não foram explicados.

Trata-se de relatório da CGU que apurou os destinos dos recursos do principal fundo do MEC, do qual o GGN teve acesso.

A conclusão é que os documentos referentes a quase 19 bilhões deste financiamento “não refletem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a situação patrimonial, o resultado financeiro e os fluxos de caixa do FNDE”.

São 63 páginas do relatório da CGU que mostram distorções, como a de mais de R$ 10 bilhões dos recursos do Fies informados pela pasta para os que foram efetivamente usados; programas como o Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar), Pnate (Programa Nacional de apoio ao Transporte Escolar) e PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) não prestaram contas de R$ 7,3 bilhões de créditos junto ao FNDE, e números distorcidos dos saldos de juros de financiamentos do Fies.
 
“As distorções identificadas, em sua maior parte, se referem a lançamentos indevidos nas contas contábeis relacionadas ao Fundo de Financiamento Estudantil, ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo, e à escrituração de direitos sobre transferências do Pnae, Pnate e PDDE.”

Falhas internas

Esses valores que apresentaram falhas nas comprovações são, segundo a CGU, erros de fiscalização, de controles internos, do próprio trabalho de realizar os ajustes e atualizações dos valores, e da falta de auditorias da pasta do MEC.

“A ausência de controles internos eficientes oportunizou a ocorrência de distorções elevadas nas demonstrações contábeis,superiores a R$ 18 Bilhões, impactando negativamente a Prestação de Contas do Presidente da República e o Balanço Geral da União.”

Inconsistências de bilhões

O órgão aponta, contudo, que mesmo que as falhas possam ser meramente das funções burocráticas de fiscalização e acompanhamento dos recursos, há números que representam inconsistências e que devem ser apurados.

“Em relação ao Fies, verificou-se inconsistência nos saldos relacionados aos financiamentos concedidos no valor de R$ 10,4 Bilhões; inconsistência nos saldos relativos ao registro de financiamentos do Fies concedidos em 2021, no valor de R$ 3,5 Bilhões; classificação indevida de créditos a receber (principal e juros), relacionados a empréstimos de longo prazo, que têm prazo de realização inferior a doze meses, no valor de R$ 5,4 Bilhões; e superavaliação das contas 121110312 e 441110100, no valor de R$ 369.218.557,82.”

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NOTÍCIAS BOA PARA OS BRASILEIROS Lei nº 14.385, de 27 de junho de 2022. Publicado por Presidência da Republica

Lei nº 14.385, de 27 de junho de 2022. Publicado por Presidência da Republica
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica. Ver tópico (2 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico

“Art. 3º .

XXII - promover, de ofício, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos afetados na respectiva área de concessão ou permissão, dos valores objeto de repetição de indébito pelas distribuidoras de energia elétrica em razão de recolhimento a maior, por ocasião de alterações normativas ou de decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de quaisquer tributos, ressalvados os incidentes sobre a renda e o lucro.

§ 8º Para a destinação de que trata o inciso XXII do caput deste artigo, a Aneel deverá estabelecer critérios equitativos, considerar os procedimentos tarifários e as disposições contratuais aplicáveis e observar:

I - as normas e os procedimentos tributários aplicáveis à espécie;

II - as peculiaridades operacionais e processuais relativas a eventuais decisões judiciais ou proferidas por autoridade tributária competente;

III - a destinação integral dos valores do indébito, após apresentação ao órgão fazendário competente de requerimento do crédito a que faz jus, nos termos da legislação de cada ente tributário;

IV - os valores repassados pelas distribuidoras de energia elétrica diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais;

V - o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.” (NR)

“Art. 3º-B A Aneel deverá promover, nos processos tarifários, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos afetados na respectiva área de concessão ou permissão, dos valores objeto de repetição de indébito pelas distribuidoras de energia elétrica relacionados às ações judiciais transitadas em julgado que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

§ 1º Para a destinação de que trata o caput deste artigo, deverão ser considerados nos processos tarifários:

I - o valor total do crédito utilizado em compensação perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, acrescido de juros conforme o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;

II - a integralidade dos valores dos créditos requeridos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a serem compensados até o processo tarifário subsequente, conforme projeção a ser realizada pela Aneel;

III - os tributos incidentes sobre os valores repetidos de que trata o caput deste artigo;

IV - os valores repassados pelas distribuidoras de energia elétrica diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais;

V - a capacidade máxima de compensação dos créditos da distribuidora de energia elétrica.

§ 2º A destinação de que trata o caput deste artigo dar-se-á nos processos tarifários anuais, a partir do primeiro processo tarifário subsequente ao requerimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

§ 3º Ressalvada a forma de destinação de que trata o inciso II do § 1º deste artigo, a Aneel poderá determinar a antecipação da destinação do crédito ao requerimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, desde que:

I - haja anuência da distribuidora de energia elétrica quanto ao valor a ser antecipado;

II - seja a distribuidora de energia elétrica restituída da remuneração referente ao valor antecipado.

§ 4º A remuneração da antecipação de que trata o § 3º deste artigo será definida pela Aneel.

§ 5º O disposto no § 3º deste artigo é aplicado ao crédito ainda não requerido à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, desde que haja anuência da distribuidora de energia elétrica.

§ 6º A Aneel promoverá revisão tarifária extraordinária com vistas a efetuar exclusivamente a destinação de que trata o caput referente às decisões judiciais anteriores à entrada em vigor deste artigo.

§ 7º O disposto no § 6º deste artigo aplica-se às distribuidoras de energia elétrica cujos últimos processos tarifários tenham sido homologados a partir de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 27 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2022

Credito: justbrasil - Adolfo Sachsida
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28/06/2022

Anúncio de pré-candidatura de Jackson Damasceno previsto para acontecer nesta quarta-feira (29)

Anúncio de pré-candidatura de Jackson Damasceno previsto para acontecer nesta quarta-feira (29)
O apresentador e jornalista Jacson Damasceno deve anunciar, nesta quarta-feira (29), a sua pré-candidatura a deputado estadual pelo PSB.

Amanhã é o último dia para que apresentadores se afastem dos veículos e emissoras onde trabalham, podendo voltar aos seus programas de rádio e TV somente depois do pleito de outubro.

“Damassa”, como é mais conhecido pelo público, recebeu o convite do pré-candidato ao Senado e presidente estadual do partido, Rafael Motta, e deve anunciar que aceitou o desafio durante o Jornal 91, programa que apresenta na 91,9 FM de Natal, a antiga Rádio Rural.

Jacson Damasceno tem 42 anos, é nascido em Salvador, na Bahia, e mora em Natal há mais de trinta anos. Se formou em Jornalismo pela UFRN e trabalhou em grandes veículos de comunicação do Estado.

“Não posso deixar de lado tudo que aprendi na minha profissão. Quero aguardar a campanha e debater muito sobre segurança pública, direitos da comunidade LGBTQIA+ e saúde mental", disse Damassa.

Nos últimos meses, o jornalista ganhou grande notoriedade nacional dando opiniões fortes em suas redes sociais.

“O PSB está bastante animado com o projeto de Jackson, porque sabe do seu compromisso com as boas causas e o quanto a sua voz já representa os potiguares. Ele conta com o total apoio do nosso partido”, declarou Rafael Motta, que preside a legenda no RN.

Credito: PSB/RN
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Senado: Vereadores de Olho D’Água e Caraúbas sinalizam apoio a Rafael Motta

Senado: Vereadores de Olho D’Água e Caraúbas sinalizam apoio a Rafael Motta
Depois de fechar com os vereadores de Umarizal, o deputado e pré-candidato ao Senado Rafael Motta (PSB) recebeu a sinalização de apoio também de vereadores dos municípios de Olho D’Agua dos Borges e Caraúbas, nesta segunda-feira (27).

De Olho D’Água, vão caminhar com Rafael os vereadores Maria Helena, Hugo Maia, Gelson Fernandes e Marcel. Se somam ao grupo as lideranças Thiago Escolástico, Dr. Rodrigues, Ueldo Maia e Uesanio.

Já em Caraúbas, assumiram o compromisso com o parlamentar os vereadores Socorro Melo, Rozeildo Pereira e Neguinho de Grosso.

Com esse último grupo, Rafael Motta totaliza o apoio de 12 vereadores de três municípios potiguares, somente neste início da semana, além de outras lideranças de cada uma das localidades.


Credito: Assessoria de imprensa do deputado Rafael Motta
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