21/10/2022

Salário mínimo: Após fala de Guedes, Lula defende reajuste pela alta do PIB e Bolsonaro passa a prometer ganho real

                          Salário mínimo: 
Após fala de Guedes, Lula defende reajuste pela alta do PIB e Bolsonaro passa a prometer ganho real
Lula e Bolsonaro no debate da Band, no domingo (16) — Foto: MARIANA GREIF/Reuters

Na quinta, ministro da Economia citou estudo para 'desvincular' correção do mínimo pela inflação; depois, pasta negou. Candidatos citaram tema em agendas de campanha nesta sexta.

Os candidatos que disputam a Presidência da República em segundo turno, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro(PL), aproveitaram as agendas de campanha desta sexta-feira (21) para fazer promessas a respeito do aumento do salário mínimo.

O tema voltou ao centro do debate após o ministro da economia, Paulo Guedes, ter dito que o governo estudava desvincular o reajuste do salário mínimo do índice de inflação do ano anterior.

De acordo com o blog do Valdo Cruz, a declaração de Guedes gerou críticas de aliados de Bolsonaro que viram o ministro dando munição para o rival.

Em um comício em Juiz de Fora (MG), o candidato do PT voltou a dizer que, se eleito, quer retomar a política de valorização do salário mínimo com reajustes acima da inflação. Lula detalhou o plano, e disse que o ganho real será equivalente ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, da produção total do país no ano.

"Quero dizer para vocês que nós vamos aumentar o salário mínimo. Ele será corrigido todo ano de acordo com o crescimento do PIB porque nós não temos o direito de fazer sofrer aqueles que já trabalharam 40 anos, 50 anos, aquelas que ficaram viúvas e recebem uma pensão. É preciso que a gente tenha respeito pelas pessoas que trabalham nesse país", disse o petista.

"Se a economia crescer 10%, ele [o mínimo] vai ter 10%. Se crescer 2%, vai subir 2%. Às vezes o pessoal vê no jornal 'o PIB cresceu'. Mas cresceu pra quem? Às vezes cresce pro rico e não cresce para o pobre", afirmou em uma live com o deputado André Janones (Avante-MG).

Já o presidente Jair Bolsonaro gravou um vídeo para as redes sociais prometendo reajustar o salário mínimo em 2023 acima da inflação.

“Estamos arrecadando muito. Assim sendo, a partir do ano que vem, a nossa garantia de darmos a todos os aposentados e pensionistas um reajuste acima da inflação. A mesma coisa no tocante aos servidores públicos: conceder no ano que vem o reajuste acima da inflação. E o valor do salário mínimo como fica? Também será dado um reajuste acima da inflação”, disse Bolsonaro.

A proposta orçamentária de 2023, assinada pelo próprio presidente, no entanto, não prevê recursos suficientes para nenhuma dessas promessas.

Depois da repercussão negativa da notícia, o Ministério da Economia divulgou uma nota na noite de quinta-feira (20) informando que a correção será no mínimo pelo índice da inflação.

Mínimo sem ganho real
O salário mínimo é reajustado pela inflação por determinação constitucional, por isso seria necessária uma PEC para mudança de regra.

Paulo Guedes comentou o tema durante a participação em um evento na Confederação Nacional do Comércio (CNC), no Rio de Janeiro. Segundo o ministro, a proposta de desindexação do reajuste está em estudo desde o início do governo Bolsonaro.

A alteração, segundo ele, seria uma das medidas para "correção" do teto de gastos do país e é tratada pela equipe econômica como "plano 3D — desobrigar, desindexar e desvincular", e pode vir a ser incluída na PEC para tributar lucros e dividendos como fonte de recursos para pagamento do programa de distribuição de renda.

Sem dar detalhes sobre os acordos políticos já feitos para garantir a aprovação da proposta, Guedes disse que o texto deve ser apresentado ao Congresso logo depois do 2º turno das eleições.

A ideia, segundo o ministro, é acrescentar à proposta mecanismos que permitam mudar a arquitetura fiscal do país, permitindo maior flexibilidade na gestão dos recursos.

Credito: Letícia Carvalho, g1 — Brasília
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Guedes confirma plano de desvincular salário mínimo da inflação, mas nega que objetivo seja reajuste menor

Guedes confirma plano de desvincular salário mínimo da inflação, mas nega que objetivo seja reajuste menor
Ministro da Economia afirmou que a intenção é corrigir erros do teto fiscal do país. Mudança poderá ser incluída no texto de PEC que está sendo editada para garantir recursos ao pagamento do Auxílio Brasil.

ministro da economia, Paulo Guedes, confirmou nesta quinta-feira (20) que o governo estuda desvincular o reajuste do salário mínimo e de aposentadorias do índice de inflação do ano anterior, mas negou que o objetivo seja impedir o ganho real dos trabalhadores e pensionistas.

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Após a repercussão negativa da notícia, o Ministério da Economia informou no início da noite que a correção será no mínimo pelo índice da inflação. (Confira a íntegra no fim desta reportagem.)

Segundo Guedes, a mudança pode ser incluída no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que está sendo construída para garantir recursos ao pagamento do Auxílio Brasil.

A manutenção do benefício em R$ 600 no ano que vem depende da aprovação do projeto, já que o aumento só permanece válido até dezembro de 2022.

"É claro que vai ter o aumento do salário mínimo e aposentadorias pelo menos igual à inflação, mas pode ser até que seja mais. Quando se fala em desindexar, as pessoas geralmente pensam que vai ser menos que a inflação, mas pode ser o contrário", afirmou o ministro em entrevista coletiva após encontro com empresários na sede da Confederação Nacional do Comércio (CNC), no Rio de Janeiro.

O salário mínimo é reajustado pela inflação por determinação constitucional, por isso seria necessária uma PEC para mudança de regra. Os planos de desvinculação foram tema de reportagem do jornal "Folha de S.Paulo", mas, segundo Guedes, a proposta de desindexação do reajuste está em estudo desde o início do governo Bolsonaro.

A alteração, segundo ele, seria uma das medidas para "correção" do teto de gastos do país e é tratada pela equipe econômica como "plano 3D — desobrigar, desindexar e desvincular", e pode vir a ser incluída na PEC para tributar lucros e dividendos como fonte de recursos para pagamento do programa de distribuição de renda.

“A PEC que está combinada já de sair, combinada politicamente, com compromissos, é a taxação sobre lucros e dividendos para pagar o Auxílio Brasil. Isso tem que acontecer rápido justamente para garantir o ano que vem”, disse o ministro.

Sem dar detalhes sobre os acordos políticos já feitos para garantir a aprovação da proposta, Guedes disse que o texto deve ser apresentado ao Congresso logo depois do 2º turno das eleições. A ideia, segundo ele, é acrescentar à proposta mecanismos que permitam mudar a arquitetura fiscal do país, permitindo maior flexibilidade na gestão dos recursos.

O ministro enfatizou que 96% do orçamento do país é "carimbado", ou seja, tem destinação obrigatória, impedindo mudanças na execução das contas públicas do governo. Para ele, esse engessamento dos recursos contraria a própria concepção de governo.

"A política é exatamente o uso dos recursos públicos. Mas ela foi proibida disso, está se omitindo dessa responsabilidade. A classe política recebo o voto, mas não controla o orçamento", criticou Guedes.

Segundo o ministro, ao desindexar o reajuste do salário mínimo à inflação será possível gerenciar melhor o orçamento.

"Precisamos colocar mais inteligência nos orçamentos e mais política nos orçamentos em vez de simplesmente seguir uma regra de vinculação e indexação que pode, às vezes, ser inadequada", defendeu o ministro.

Confira a íntegra da nota do Ministério da Economia, divulgada no início da noite desta quinta:

O Ministério da Economia informa que não há qualquer plano para alterar as regras dos reajustes anuais do salário mínimo e das aposentadorias pela inflação (INPC).

O ministro Paulo Guedes afirma que o salário mínimo e as aposentadorias serão corrigidas, no mínimo, pelo índice da inflação, podendo inclusive, ter uma correção acima deste percentual.

É falaciosa a informação de que o ministério pretende adotar medida que possa causar danos à camada mais frágil da população.

O fato é que o governo priorizou a assistência aos mais frágeis, com programas de apoio durante a pandemia. O governo triplicou o valor do Auxílio-Brasil, além de estender o alcance do programa para mais de 20 milhões de famílias. Nem mesmo durante o momento mais crítico da Covid-19, os reajustes deixaram de ser integralmente aplicados.

Credito: Daniel Silveira e Cristina Boeckel, g1 — Rio de Janeiro
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20/10/2022

TSE dá provimento a recurso e indefere candidatura de Wendel Lagartixa

TSE dá provimento a recurso e indefere candidatura de Wendel Lagartixa
           Foto: Gustavo Breno/Inter TV Cabugi

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, aceitou o recurso da Procuradoria-Regional Eleitoral (PRE) e indeferiu o registro da candidatura do deputado estadual eleito Wendel Lagartixa, do PL. Com isso, o policial militar reformado que teve 88 mil votos, batendo o recorde de votação, não tomará posse caso a medida não seja alterada até 2023.

A decisão reverte o entendimento da relatora do caso, a juíza Erika de Paiva Tinoco, concluiu que apesar de Wendel Lagartixa ter sido condenado por posse de munição de uso restrito e ele ter terminado de cumprir a pena só no ano passado (quando a lei pede um intervalo de oito anos), o crime não é hediondo (o que caracteriza a inelegibilidade).

Fonte: Blog do Gustavo Negreiros
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Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas e renova programa de redução de jornadaEntre os pontos incluídos no texto estão novos programas de primeiro emprego e qualificação profissional

Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas e renova programa de redução de jornada
Entre os pontos incluídos no texto estão novos programas de primeiro emprego e qualificação profissional
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Agora a matéria será enviada ao Senado.

O substitutivo aprovado, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de qualificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Segundo a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos.

Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição da medida provisória (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.

Valor da redução
O valor a receber dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução só poderá ser de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

Nessa situação, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido.

Só poderão ser beneficiados os contratos já existentes quando a MP foi editada e, desta vez, ao contrário da primeira edição (Lei 14.020/20), os trabalhadores com contratos intermitentes não poderão receber o benefício.

Essas reduções ou suspensões poderão ser feitas por setor ou departamento da empresa e abranger todos ou alguns dos postos de trabalho.

Nesse tema, o relator introduziu dispositivo para permitir ao Poder Executivo usar o programa em outras situações de emergência de saúde pública nacional ou mesmo em estado de calamidade estadual ou municipal reconhecido pelo governo federal. Mas tudo dependerá de disponibilidade orçamentária.

“Muitos dos empreendedores merecem ter um equilíbrio dessas relações [entre capital e trabalho] e esses programas introduzidos já estavam tramitando na Casa”, disse Christino Aureo, referindo-se a pequenos empresários e aos programas de primeiro emprego.

Percentuais diferentes
A MP permite a redução de salário e jornada com percentuais diferentes por acordo coletivo, mas isso pode ser desvantajoso para o trabalhador. Se o acordo coletivo previr redução menor que 25%, o empregado não recebe nada do governo.

O benefício será de 25% do seguro-desemprego para reduções de 25% até 50%. Diminuições de salários maiores que 50% e até 70% resultarão em um benefício de metade do seguro-desemprego mensalmente. Redução maior que 70% do salário e da jornada de trabalho resultará em benefício de 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Acordo individual ou coletivo
Poderão negociar por acordo individual ou coletivo aqueles que ganham salário de até R$ 3.300,00 (três salários mínimos) ou que ganham salário igual ou maior a duas vezes o teto da Previdência Social (equivalente a R$ 12.867,14) e possuem diploma de curso superior.

Os que aceitarem redução de 25% no caso de qualquer salário poderão fazê-lo por acordo individual, assim como o trabalhador que continuar a ganhar o mesmo salário somando-se o benefício, o salário reduzido, se for o caso, e o complemento que o empregador pagar.

Nas demais situações, a redução ou suspensão dependerá de acordo coletivo ou convenção coletiva.

Devido às restrições por causa da pandemia de Covid-19, a MP permite a realização por meios eletrônicos dos acordos individuais escritos, que deverão ser comunicados pelos empregadores ao sindicato da categoria profissional dentro de dez dias de sua assinatura.

Se depois do acordo individual surgir um coletivo, as regras do individual valerão até que o acordo coletivo entre em vigor, exceto se as condições do acordo individual forem mais favoráveis ao trabalhador, quando elas deverão prevalecer sobre as regras coletivas.

o empregador desejar, poderá pagar uma ajuda compensatória mensal ao empregado. Essa ajuda terá caráter indenizatório e não poderá sofrer descontos para Imposto de Renda, Previdência Social ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Por parte do empregador, não integrará a base de cálculo para demais tributos incidentes sobre a folha de salários, para o Imposto de Renda nem para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O projeto de lei de conversão permite ainda a dedução dos valores complementares do resultado da atividade rural.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
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19/10/2022

Rafael Motta apresenta projeto para garantir a pacientes medicamentos a base de Cannabis

Rafael Motta apresenta projeto para garantir a pacientes medicamentos a base de Cannabis
O deputado federal Rafael Motta (PSB) apresentou um projeto de decreto legislativo para revogar a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que limitou o acesso a medicamentos à base de cannabis. A entidade limitou o tratamento com canabidiol para terapias da Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa, excluindo todas as outras possibilidades de aplicação das medicações canabinóides.

A decisão do CFM contraria a autonomia médica, a Anvisa, que já autorizou o uso e a importação de canabidiol, e a Constituição, que garante como direito fundamental o acesso à saúde. Medicamentos derivados da Cannabis são utilizados para o tratamento de diversas doenças crônicas e incuráveis, como Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), doenças neurológicas, convulsões, epilepsia, autismo severo, no tratamento auxiliar de pacientes com câncer e dores crônicas.

"Há um preconceito e uma ignorância a respeito dos medicamentos a base de Cannabis pela associação ao uso recreativo da maconha. Os óleos medicinais não são psicoativos, não tem o efeito da maconha fumada. É um remédio como aqueles à base de ópio, que são amplamente usados como analgésicos. O nosso objetivo é garantir aos pacientes graves o acesso a tratamento prescrito pelo médico", justifica Rafael.

No Congresso Nacional tramita a regulamentação do uso desses medicamentos. Apesar da resistência de deputados conservadores, o PL 399/2015 foi aprovado na comissão especial e aguarda para ser votado em plenário.

Credito: Assessoria de imprensa do deputado Rafael Motta - Kyberli Gois
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STF libera prefeituras a oferecerem transporte gratuito no dia da eleição

STF libera prefeituras a oferecerem transporte gratuito no dia da eleição
Ministro Barroso atendeu ao pedido da Rede Sustentabilidade para que prefeitos e concessionárias de transporte público que queiram oferecer gratuidade, possam fazer isso sem temer represálias jurídicas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu, nesta terça-feira (18), que os prefeitos e concessionárias podem liberar o transporte gratuito no próximo dia 30 (domingo), dia do segundo turno das eleições presidenciais. Para Barroso, quem garantir o serviço voluntariamente em prol do direito do voto, não pode ser alvo de punição eleitoral ou por improbidade.

O ministro ressalvou, porém, que tanto as prefeituras como as concessionárias de transporte precisam atuar sem discriminação de qualquer posição política. Ou seja, a liberação valerá para todos os eleitores independentemente de preferência partidária, entendendo que se trata da garantia constitucional do direito de voto.

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida”, escreveu o ministro na sua decisão.

Barroso atendeu a um pedido de esclarecimento feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentou que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis. Por isso, requereu o transporte gratuito e universal no segundo turno.

Prefeitos e concessionárias não são obrigados a oferecer o transporte gratuito

Apesar da Rede Solidariedade ter pedido a obrigatoriedade de concessão do serviço em todo o país no segundo turno, a decisão do ministro do SFT não obriga as prefeituras e as concessionárias a fornecerem o transporte gratuito, apenas impede que eles sejam processados, caso decidam pela gratuidade.  

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que, no primeiro turno, considerou que não seria razoável obrigar o transporte público e universal no dia da eleição sem que houvesse lei própria e previsão orçamentária para o custo.

Barroso, no entanto, ratificou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram. E frisou que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.

Conforme o ministro, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político.

A decisão do ministro ainda será levada à votação dos demais ministros, pelo Plenário Virtual, de 0h até 23h59 desta quarta-feira (19).

Credito: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha
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