07/06/2020
OS PRINCIPAIS SINTOMAS DA COVID-19 SÃO:
06/06/2020
CORONAVÍRUS: SINTOMAS E DIAGNÓSTICO
SINTOMAS E DIAGNÓSTICO
Crédito: Fiocruz
Apósquanto tempo da infecção as pessoas começam a sentir os sintomas?
RESPOSTA: Os sintomas da infecção podem aparecer entre 2 e 14 dias após a exposição ao vírus.
Quais primeiros sintomas?
RESPOSTA: Os sintomas da Covid-19 são bastante parecidos com os da gripe: febre, tosse e dificuldade para respirar. Entretanto, por ser um vírus recentemente descoberto, ainda são necessários mais estudos e investigações para caracterizar melhor os sinais e sintomas. A pessoa deve procurar uma unidade de saúde caso os sintomas se agravem, com falta de ar, por exemplo.
Como os sintomas respiratórios de quem está com Covid-19?
RESPOSTA: Os sinais e sintomas do novo coronavírus (SARS-CoV-2) são principalmente respiratórios. Ele pode causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias. No entanto, ainda são necessários mais estudos e investigações para caracterizar melhor os sinais e sintomas da doença. Para outras informações, acesse o quadro comparativo entre coronavírus, resfriado e gripe.
Como ferenciar uma crise alérgica dos sintomas do coronavírus? Todo infectado que manifesta sintomas terá febre?
RESPOSTA: Os sintomas da Covid-19 são parecidos com os da gripe e, portanto, podem ser confundidos com os de várias outras doenças. Pode ou não haver febre, embora ela seja um sintoma bastante comum. Na alergia respiratória, os sintomas, geralmente, são espirros, tosse, olhos irritados e coriza. O importante é se resguardar e, em caso de piora significativa do quadro, procurar uma unidade de saúde. Para outras informações, acesse o quadro comparativo entre coronavírus, resfriado e gripe
Quenais e sintomas devem ser considerados pelos profissionais de saúde na triagem dos pacientes nas unidades de saúde?
RESPOSTA: Todo paciente com sintomas de síndrome gripal: febre maior ou igual a 38°C (aferida ou referida) mais tosse ou dificuldade respiratória ou dor de garganta.
Como fazer um diagnóstico diferenciado de gripes, resfriados, alergias respiratórias e Covid-19 na Atenção Primária em Saúde? O paciente asmático é um paciente de risco? Como proceder com esses pacientes quando encaminhados para as áreas especiais de atendimento para Covid-19?
RESPOSTA:
De acordo com o Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (Covid-19) na Atenção Primária à Saúde (Versão 6), da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) do Ministério da Saúde, de março de 2020, pacientes com sintomas de síndrome gripal (febre, tosse, dor de garganta e dificuldade respiratória) devem seguir um fluxo de atendimento que inclui a avaliação da gravidade do caso e seu diagnóstico diferencial. Gripes e resfriados claramente se enquadram nessa síndrome, que pode ou não ser decorrente de infecção pelo SARS-CoV-2, causador da Covid-19. Quadros agudos de broncoespasmo também são contemplados no fluxo (em função da dificuldade respiratória), assim como casos recorrentes de broncoespasmo, porque fazem parte do diagnóstico diferencial e podem ser desencadeados por viroses respiratórias, inclusive a Covid-19. O ponto levantado de que o paciente asmático é paciente de risco é pertinente, mas, se forem seguidas as orientações do protocolo, o paciente estará em uso de máscara facial e separado para espera em local apropriado, o que o protegerá, dentro do possível, de adquirir infecção pelo SARS-CoV-2 durante o seu atendimento.
Como o teste de diagnóstico?
RESPOSTA:
O diagnóstico laboratorial para identificação do novo coronavírus (SARS-CoV-2) é realizado por meio das técnicas RT-PCR em tempo real e sequenciamento parcial ou total do genoma viral. Para o diagnóstico, são coletadas amostras de aspirado de nasofaringe, swabs combinado (nasal/oral) ou, também, amostra de secreção respiratória inferior (escarro, lavado traqueal ou lavado bronco alveolar).
Para quais pacientes a realização desse teste de diagnóstico é indicada? Por quê?
RESPOSTA: O Ministério da Saúde orienta que, na fase atual de mitigação da epidemia, no cenário de transmissão comunitária, esse diagnóstico etiológico só deva ser realizado em casos de pacientes com síndrome respiratória aguda grave, junto a serviços de urgência/emergência ou hospitalares.
Ossos que estão sendo monitorados são considerados suspeitos?
RESPOSTA:
Sim. Os casos monitorados, ou seja, em investigação epidemiológica, são aqueles que se enquadram em uma das definições de caso suspeito adotadas pelo Ministério da Saúde.
Ateração do vírus com a região do cérebro responsável pelo controle das funções respiratórias já foi comprovada? O quadro respiratório grave nos pacientes infectados é devido a essa possível interação? Se sim, como ocorre essa interação?
RESPOSTA: As manifestações clínicas da Covid-19 são predominantemente respiratórias, e pacientes com sua forma grave apresentam importantes alterações pulmonares visíveis à tomografia de tórax e confirmadas pelos achados de necrópsia. No entanto, demonstrou-se que pacientes com Covid-19 podem desenvolver sintomas neurológicos como dor de cabeça, alteração da consciência e parestesias (sensação de formigamento nas extremidades), além de perda do gosto e do olfato. Invasão do sistema nervoso central já foi observada tanto em humanos como em animais infectados por betacoronavírus, grupo ao qual pertence o SARS-CoV-2, causador da Covid-19. Um desses coronavírus, o SARS-CoV, causador da SARS, pode acometer o tronco cerebral, onde fica o centro respiratório. Por analogia, é possível, em teoria, que haja invasão do tronco cerebral pelo SARS-CoV-2 em pacientes com casos graves de Covid-19. No entanto, esse comprometimento poderia levar a uma insuficiência ventilatória pura, ou seja, que não é causada por acometimento pulmonar. Isso não foi até agora descrito em pacientes com Covid-19, nos quais a insuficiência respiratória é devida primordialmente ao comprometimento pulmonar da doença, com hipoxemia de causa alvéolo capilar. Mais informações.
BLOG: J, IPANGUACUENSE
Coronavírus: entenda a diferença entre quarentena e isolamento
Coronavírus: entenda a diferença entre quarentena e isolamento
Uma das medidas é administrativa para manter serviços, a outra é uma recomendação
Em meio à pandemia do novo coronavírus pelo mundo, uma das grandes dúvidas está na diferença entre quarentena e isolamento. De acordo com a Portaria nº 356/3020 do Ministério da Saúde, a quarentena tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo ou determinado.
A medida é um ato administrativo, estabelecido pelas secretarias de Saúde dos estados e municípios ou do ministro da Saúde e quem determina o tempo são essas autoridades. “A medida é adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário”, diz o documento.
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Isolamento
Já o isolamento serve para separar pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão. Neste caso, é utilizado o isolamento em ambiente domiciliar, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados.
Ainda segundo a norma do Ministério da Saúde, o isolamento é feito por um prazo de 14 dias – tempo em que o vírus leva para se manifestar no corpo – podendo ser estendido, dependendo do resultado dos exames laboratoriais.Casos suspeitos que estão sendo investigados também devem ficar em isolamento. Se o exame der negativo, a pessoa é liberada da precaução.
“O isolamento não é obrigatório, não vai ter ninguém controlando as ações das pessoas. Ele é um ato de civilidade para a proteção das outras pessoas”, orientou o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira. Já a quarentena, segundo o Ministério da Saúde, é uma medida obrigatória, restritiva para o trânsito de pessoas, que busca diminuir a velocidade de transmissão do novo coronavírus. Ambas são medidas de saúde pública consideradas fundamentais para o enfrentamento da pandemia e Covid-19.
Isolamento em caso de viagens
Desde 13 de março, o Ministério da Saúde incluiu todos os viajantes internacionais na lista de pessoas que devem ficar isoladas. Ao retornarem, eles precisam permanecer em casa por sete dias. Se febre com tosse e falta de ar surgirem, a recomendação é procurar uma unidade de saúde. Se a pessoa manifestar apenas tosse, ou coriza, ou mal-estar, ou febre, uma opção é ligar para o 136 para que uma equipe de saúde passe as devidas orientações.
Antes mesmo dessa determinação do Ministério da Saúde, a servidora da Câmara dos Deputados Keila Santana foi orientada a trabalhar de casa depois de que, no último dia 10, chegou de Portugal com os dois filhos de 5 e 8 anos. “Fui informada pelo meu chefe sobre o ato do presidente da Câmara dos Deputados que, entre outras medidas, determinou o isolamento por 14 dias de pessoas que chegam de viagens ao exterior. Só no meu setor, somos cinco nessa situação”, disse.
Higiene
Para evitar a disseminação do vírus, o Ministério da Saúde recomenda medidas básicas de higiene, como evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas. Lavar as mãos com água e sabão, utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo.
Reportagem de Aline Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília.
BLOG: J, IPANGUACUENSE
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04/06/2020
Nova proposta pagará de R$ 522 a R$ 1.045 para BPC, Bolsa Família e Cadastro Único
Nova proposta pagará de R$ 522 a R$ 1.045 para BPC, Bolsa Família e Cadastro Único
Trata-se do Projeto de Lei 4856/19, que propõe a criação do Programa “Renda Básica Universal”, com o intuito de liberar mensalmente auxílios financeiros que deverão variar de R$ 522 até R$ 1.045 (Um salário mínimo).
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O Renda Básica Universal será concedido a pessoas de todas as idades, porém, nem todos os cidadãos brasileiros terão direito ao auxilio financeiro. Sendo assim, será importante observar todas as regras do programa. Leia com atenção e conheça mais detalhes deste Projeto de Lei logo abaixo:
Quem terá o direito de participar do Programa Renda Básica Universal?
O Auxilio Renda Básica Universal será concedido a cidadãos em condição de vulnerabilidade ou extrema vulnerabilidade, independentemente da existência de recebimento de outro benefício financeiro. Ou seja, não importa se o cidadão recebe algum benefício do Cadastro Único, Bolsa Família ou BPC do INSS, por exemplo, ele poderá obter o novo beneficio; entretanto, existe alguns critérios que você pode observar mais abaixo.
Requisitos para receber o benefício
O projeto de lei garante o o crédito em dinheiro para quatro faixas de idade, que compreende pessoas de 0 a 64 anos cuja renda varie de nenhuma até a renda familiar de um salário mínimo por pessoa na família, de acordo com divisão de idades, conforme os seguintes critérios:
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Terão direito ao programa Renda Básica Universal:
Crianças vulneráveis que tenham entre 0 e 14 anos de idade
- A renda per capta familiar não ultrapasse um salário mínimo.
Valor do Benefício poderá ser de R$ 522,00.
Jovens vulneráveis as pessoas que tenham entre 15 e 29 anos de idade
- A renda per capta familiar não ultrapasse um salário mínimo.
Valor do Benefício poderá ser de R$ 522,00.
Cidadãos tenham entre 30 e 59 anos de idade
- Sua renda não ultrapasse meio salario mínimo por mês.
Valor do Benefício poderá ser de R$ 522,00.
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Idosos entre 60 e 64 anos de idade
- Que não possuam fonte de renda ou sua renda não ultrapasse a meio salario mínimo.
Valor do Benefício poderá ser de R$ 522,00.
Idosos a partir de 65 anos terão direito a um salário mínimo
- Texto ainda garante que a partir dos 65 anos de idade os idosos em extrema vulnerabilidade terão a garantia de renda básica no BPC da seguridade social do INSS.
Valor do Benefício poderá ser de R$ 1.045,00.
Evite fake news, programa ainda não é lei
A proposta do novo beneficio Renda Básica Universal é do deputado Reginaldo Lopes e tramita na Câmara dos Deputados. Reginaldo Lopes parte do princípio de que há um valor mínimo para a dignidade humana, que garante o acesso a educação, saúde, alimentação, lazer e empreendedorismo.
“A renda básica não deve ser vista como algo que faça as pessoas se acomodarem, mas como um fator de segurança para que elas possam empreender”, explica o parlamentar.
Portanto, Lopes lembra que, para custear a política de proposta, ele apresentou um projeto de lei complementar criando o imposto sobre grandes fortunas, com vistas ao equilíbrio fiscal federativo.
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“Propomos criar o Imposto Sobre Grandes Fortunas, realizando uma melhor justiça tributária, onde os maiores rentistas e detentores da concentração de renda em nosso país possam contribuir para equilibrar a conta dos serviços públicos, promovendo assim uma real justiça tributária, onde os verdadeiros privilegiados do país possam contribuir para uma sociedade melhor”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Está aguardando Parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
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