28/04/2020

Decreto 023 de 27 de abril de 2020.

CREDITO: Facebook de Renilson frutuoso.

A prefeitura de Ipanguaçu baixou decreto (023 de 27 de abril de 2020) com medidas de prevenção ao coronavirus. Entre as medidas estão:
- O uso obrigatório de máscaras, inclusive em vias públicas,
- suspensão do funcionamento  de bares, lanchonetes, quiosques, restaurantes e praça de alimentação;
- suspensão de todas as igrejas;
- suspensão de  todo e qualquer comércio e aglomeração de pessoas no entorno do açude de Pataxo, na Lagoa da ponta Grande, no beira Rio e na passagem molhada do Luzeiro;
- o decreto assegura o distanciamento social dentro e fora de estabelecimentos obedecendo a distância minima de um metro e meio entre as pessoas.
O descumprimento das medidas de saúde, decretadas no âmbito Municipal de Ipanguaçu enseja ao infrator a aplicação de multas, apreensão, interdição e o emprego da força policial, bem como da responsabilidade pela caracterização de crime contra a saúde pública tipificada no art. 268 do código penal e Civil.

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