A Comissão de Direito do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (01) o projeto de lei do deputado Rafael Motta (PSB) que define o conceito de “preço à vista” a fim de evitar armadilhas publicitárias, principalmente no comércio eletrônico, em que o usuário recebe uma propaganda, mas o valor divulgado se restringe a determinadas formas de pagamento.
O PL 5210/2020 define que “preço à vista é o valor total do produto ou do serviço pago em uma única parcela, independentemente do instrumento de pagamento utilizado”. Dessa forma, qualquer propaganda que definir um valor para preço à vista não poderá cobrar acréscimos em determinadas formas de pagamento.
O relator da proposta, deputado Celso Russomano considerou a proposta “oportuna e de grande relevância”. O PL foi aprovado por unanimidade na comissão e segue para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Credito: Assessoria de imprensa do deputado Rafael Motta
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