18/05/2023

TSE multa Mara Gabrilli, Carla Zambelli e Flávio Bolsonaro em R$ 10 mil por fake news contra Lula

TSE multa Mara Gabrilli, Carla Zambelli e Flávio Bolsonaro em R$ 10 mil por fake news contra Lula
Gabrilli, vice na chapa da então candidata Simone Tebet (MDB), associou presidente da República ao assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (18) multar em R$10 mil os senadores Mara Gabrilli (PSD-SP) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e a deputada Carla Zambelli (PL-SP), por divulgação de fake news contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em entrevista à rádio Jovem Pan, às vésperas do primeiro turno das eleições de 2022, Mara Gabrilli associou Lula ao assassinato do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel, morto em 2002. À época, ela era candidata à vice-presidente na chapa encabeçada pela atual ministra Simone Tebet (MDB-MS).

O TSE já havia determinado a retirada do ar dos vídeo da entrevista e deu direito de resposta a Lula. Nesta quinta, o tribunal, por maioria, decidiu multar os envolvidos. A sanção alcança também perfis no Telegram, no Twitter e a Rádio Auriverde de Bauru, cidade do interior de São Paulo.

O julgamento

O relator, ministro Carlos Horbach, votou para não aplicar a multa a Flávio Bolsonaro e fixou em R$ 5 mil a sanção a Gabrilli e Zambelli. Ele foi acompanhado pelo ministro Raúl Araújo.

Nunes Marques também decidiu aplicar a multa aos representados, mas votou pela exclusão de Mara Gabrilli dos sancionados.

Eles acabaram vencidos, no entanto, pela divergência aberta pela ministra Maria Claudia Bucchianeri. Durante a campanha, ela havia sido a relatora do caso e determinou a remoção do conteúdo da internet.

A ministra decidiu manter a linha da decisão já tomada em 2022 e votou para multar todos os envolvidos. Maria Cláudia também resolveu aumentar a multa para R$ 10 mil, porque se tratava de uma conduta reincidente.

"Eu, na linha do que já havia decidido, eu julgo não parcialmente, eu julgo integralmente procedente, porque eu dei a liminar integral e essa liminar foi referendada pelo colegiado. E na linha da ementa, em que eu digo que o comportamento era uma reiteração, eu proporia uma majoração da multa", afirmou.

A ministra foi acompanhada por Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes.

"A imunidade parlamentar não pode servir de escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. O parlamentar não pode se utilizar da imunidade para praticar desinformação e discurso de ódio", afirmou o presidente do TSE

Outro lado

O advogado Ademar Aparecido da Costa Filho, defensor de Flávio Bolsonaro, disse que ele apenas compartilhou uma reportagem jornalística.

"Ele não tece nenhum comentário, ele não avança com nenhuma valoração. Ele simplesmente repassa essa matéria jornalística", afirmou.

Já o advogado Tiago Rocha Domingues, defensor de Carla Zambelli, afirmou que a deputada não pretendia macular a imagem de ninguém.

"Não houve uma tentativa de enfraquecimento ou de se macular a imagem de quem quer que fosse, Houve o compartilhamento pela representada de um depoimento relevante no âmbito de uma entrevista jornalística. A deputada assim o fez, firme no entendimento de que esse egrégio TSE defende a liberdade de divulgação de entrevistas e matérias jornalísticas", disse.

Condenados: CARLA ZAMBELLI, FLÁVIO BOLSONARO, MARA GABRILLI

Fonte: Luiz Felipe Barbiéri, g1
Blog:ipanoticiais-neto camilo radialista

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