10/03/2022
Credito: Roberto Peixoto, g1Blog ipanoticias-Neto Camilo Radialista
09/03/2022
PL 191/2020: indígenas e parlamentares tentam barrar projeto que libera mineração em terra indígena
PL 191/2020: indígenas e parlamentares tentam barrar projeto que libera mineração em terra indígena
Cerca de 150 indígenas compareceram à Câmara Federal nesta terça-feira (8) para pressionar e derrubar a proposta do governo Bolsonaro
“O minério em terras indígenas viola
o direito das mulheres. Ele causa diversos transtornos, como estupros, abuso
sexual e afeta também a nossa saúde. Não podemos deixar mais isso acontecer”.
No Dia Internacional das Mulheres – 8 de março – Samêhy Pataxó lembrou o
impacto causado pela mineração na vida das mulheres indígenas e a importância
de barrar o Projeto de Lei (PL) 191/2020, que libera essa prática – e outras
atividades, como agronegócio e grandes obras de infraestrutura – nas terras
indígenas de todo o país.
A base governista pressiona para que
o projeto seja apreciado em caráter de urgência ainda nesta semana pela Câmara
Federal. Em resposta, cerca de 150 indígenas, de oito povos da Bahia,
compareceram no Anexo II da Casa, na manhã desta terça-feira (8), para
pressionar e pedir a derrubada do projeto. Parte da delegação foi liberada para
participar de uma reunião a respeito do assunto. O encontro contou com a
presença dos deputados federais Joenia Wapichana (Rede-RR) e Rodrigo Agostinho
(PSB-SP).
“A desculpa do governo agora é a história do fertilizante. Mas sabemos que não é isso que o governo quer. Eles querem liberar para os garimpeiros e para o pessoal que quer ocupar as terras indígenas. Mas vamos fazer um esforço para que a urgência não seja aprovada”, afirmou o deputado Rodrigo Agostinho durante a reunião.
A deputada Joenia também apresentou sua posição contrária ao projeto e disse que os partidos de oposição já estão se articulando para derrubar o projeto na Casa. “Bolsonaro pediu prioridade e nós [oposição] estamos pedindo para retirar de pauta. Somos minoria, mas é importante essa manifestação. Esse projeto é inconstitucional. Se for para discutir mineração em terra indígena, tem que ser através de projeto de lei complementar e não por meio de uma lei ordinária”, afirmou a deputada.
Logo após a reunião, Agnaldo Pataxó
Hã-Hã-Hãe, coordenador do Movimento Unido dos Povos e Organização Indígenas do
estado da Bahia (Mupoiba), disse à equipe do Conselho Indigenista Missionário
(Cimi) que os indígenas também continuarão se mobilizando nos próximos dias
para barrar o andamento do PL 191/2020.
“Estamos fazendo uma incidência direta no Congresso Nacional e iremos entrar em contato com os gabinetes dos parlamentares para retirar da pauta esse projeto da mineração”, afirmou o coordenador do Mupoiba.
Projeto
de Lei 191/2020
De autoria do atual governo, o PL
191/2020 libera a mineração, a geração hidrelétrica, a exploração de petróleo e
gás e a agricultura em larga escala nas terras indígenas.
Aproveitando a guerra na
Europa, entre Rússia e Ucrânia, Bolsonaro pediu a urgência à Câmara
Federal para aprovar o projeto. O pedido foi feito sob o argumento de “diminuir
a dependência do Brasil de fertilizantes”. Apesar de ser de 2020, o texto segue
engavetado no Congresso Nacional.
A
proposição foi encaminhada, no dia 6 de fevereiro de 2020, pelo então ministro
da Justiça, Sérgio Moro, e por Bento Albuquerque, do Ministério de Minas e
Energia. Na época, a Câmara Federal era presidida por Rodrigo Maia. Após intensa mobilização dos
povos indígenas e aliados, Maia decidiu não pautar a matéria.
Agora, com Arthur Lira (PP-AL) no cargo, o projeto voltou à mesa.
Mobilização em Brasília: povos da Bahia
Nesta semana, cerca de 150 indígenas
do estado da Bahia desembarcaram na capital federal para uma agenda de
incidências. Entre as pautas da delegação está o combate aos projetos de lei
que caminham na direção contrária dos direitos originários. A previsão é que a
mobilização se estenda entre os dias 8 e 12 de março.
Entre os povos presentes, estão
Tupinambá de Olivença, Pataxó, Tupinambá, Pataxó Hã-Hã-Hãe, Kamacã, Kiriri do
norte e do oeste da Bahia, Atikum, Tumbalalá e Truká. Lideranças da Federação
Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da Bahia (Finpat), do
Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (Mupoiba) e do
Movimento Indígena da Bahia (Miba) também acompanharão a agenda na capital.
Além de cobrar dos poderes Executivo
e Judiciário o apoio e a efetivação de políticas públicas para suas
comunidades, os indígenas prometem também se mobilizar para derrubar projetos
de lei que tramitam no Congresso Nacional, como o PL 490/2007, que inviabiliza
a demarcação das terras indígenas (TIs) de todo o país, e o PL 191/2020, que
regulariza a mineração nas TIs.
A
agenda desta semana é vista como a “continuidade” dos atos que ocorreram em
Brasília e em todo o país no ano passado, o que inclui o pedido para retomar o
julgamento do Recurso Extraordinário
(RE) 1.017.365, processo de repercussão geral que pode definir o
futuro das demarcações de terras indígenas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Credito: conselho indigenista missionário
Blog Ipanoticias – Neto Camilo Radialista
08/03/2022
Em São José de Mipibu, Rafael Motta ressalta ações do mandato para conter a violência contra a mulher.
Em São José de Mipibu, Rafael Motta ressalta ações do mandato para conter a violência contra a mulher.
Prefeito Zé Figueiredo, vereadora Carla Simone e o deputado Rafael Motta.No Dia Internacional das Mulheres, o deputado federal Rafael Motta (PSB) participou de solenidade alusiva à data promovida pela Câmara Municipal de São José de Mipibu, a convite da presidente da Casa, vereadora Carla Simone (MDB), do prefeito Zé Figueiredo (MDB) e do vice-prefeito Joelmo Teles (PSDB). Na ocasião, o parlamentar destacou a legislação de sua autoria com objetivo de inibir a violência contra a mulher. A Lei nº 13.871/2019 prevê que o agressor faça o ressarcimento ao SUS dos custos do tratamento de vítimas de violência doméstica. O texto tem coautoria da deputada federal Mariana Carvalho (PSDB/RO).
Vice-prefeito Joelmo Teles, prefeito Zé Figueiredo, vereadora Carla Simone e o deputado Rafael Motta.
“Em um dia como hoje não é só parabenizar pela data, é também ressaltar iniciativas que visem proteger a vida de todas as mulheres expostas às violências física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Chega desse tipo de crime”, pontuou Rafael Motta.
Além da lei em vigor em todo o território nacional, o deputado também citou outros dois projetos que tramitam na Câmara dos Deputados com sua assinatura. O PL 382/2019 assegura a todas as mulheres vítimas de violência o direito de serem atendidas pela autoridade policial de gênero a sua escolha.
Enquanto que o PL 9717/2018 inclui no Código Penal o crime de violação de intimidade em situações denominadas Upskirting, ou seja, quando o indivíduo filma ou fotografa por debaixo da saia ou vestido de uma mulher sem o consentimento da mesma.
Créditos: Assessoria de imprensa do deputado Rafael Motta
Blog ipanoticias - Neto Camilo Radialista
07/03/2022
Laudo médico revela causas da morte da cantora Paulinha, do Calcinha Preta
05/03/2022
O policial militar reformado Ronnie Lessa, quem realmente é culpado ou inocente?
QUEM MANDOU MATAR MARIELLE?
O policial militar reformado Ronnie Lessa, que está preso sob a acusação de ter executado a vereadora e o motorista Anderson Gomes em 2018, nega, como era de esperar, sua participação no crime, se diz vítima de armação e aponta o dedo para um morto, o chefão miliciano Adriano da Nóbrega. Porém, em entrevista por meio de videoconferência, ele confirmou que recebeu ajuda de Bolsonaro no fim de 2009.Depois de perder parte da perna esquerda na explosão de uma bomba em seu carro, ele conta que o presidente, então deputado, intercedeu para que seu atendimento fosse priorizado na Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR). “Bolsonaro era patrono da ABBR. Quando soube o que aconteceu, interferiu", disse. Lessa é o interno número 33 da Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, desde dezembro de 2020. Leia mais Se é culpado, existe um mandante? Será que um dia a verdade virá atona? Vai saber:
creditos: https://bit.ly/3Mn6u8B
Blog ipanoticias - Neto Camilo Radialista
04/03/2022
Herança: entenda com quem ficam os bens após a morte
Herança: entenda com quem ficam os bens após a morte.
IMAGEM PEGA NA INTERNETPerder
um ente querido é sempre um momento difícil. Quando o luto se une à burocracia
que envolve este processo, é difícil dar andamento aos processos. Especialmente
quando há uma herança envolvida.
A herança pode
se tornar alvo de disputas entre os integrantes da família ou aqueles que
acreditam merecer parte do valor que pertencia ao falecido durante o inventário
e partilha. Por isso, é importante compreender seu
funcionamento.
O que é herança?
Herança é o montante de bens e valores deixados por um indivíduo
que veio a óbito e será repassado para outras pessoas. Estas, em geral, eram
ligadas à pessoa que morreu, seja por parentesco ou mesmo por casamento. Estes
são os chamados herdeiros necessários.
No
Brasil, o Código Civil é o responsável por regulamentar as questões
relacionadas à herança. Diferente do que acontece em outros países, aqui nem
sempre o testamento deixado pelo falecido é o que determina para quem irão os
bens após a sua morte. Se o falecido não tiver deixado herdeiros, a herança vai
automaticamente para o Município no qual residia.
O que é partilha de bens?
A partilha de bens é
justamente a divisão do patrimônio deixado por aquele que morreu. Ela ocorre
entre aqueles que têm direito a esta herança.
Após o falecimento, metade dos
bens será dividida prioritariamente entre os filhos e o cônjuge do
indivíduo. Apenas os outros 50% poderão ser remanejados de acordo com a vontade
do seu proprietário em vida.
Assim, exceto nos casos de
divisão total de bens no regime matrimonial, o cônjuge herda 50% dos bens
deixados. Isso porque a Justiça entende que aquele patrimônio também pertence
ao marido ou esposa. Isto é o que é a meação.
Tanto
que se não houver ascendentes nem descendentes, o cônjuge receberá o valor
total da herança, independente de qual for o regime do casamento. Além disso, o
marido ou esposa também tem direito a morar no imóvel residencial da família.
Mas só se este for o único imóvel para este fim no inventário.
Vale ressaltar que o valor herdado não será bruto, já que existem impostos sobre a herança.
Se você quer planejar sua sucessão ou recebeu uma herança e
deseja aplicá-la da melhor forma possível, a Suno Research pode ajudar por meio do seu serviço de
acompanhamento.
Logo,
a decisão de diversos artistas e empresários em não deixar somas vultosas para
os seus herdeiros só poderá ser efetiva se a decisão de bens e valores for
feita em vida.
Segundo
a lei, os herdeiros necessários só podem ser excluídos da relação de herdeiros
em casos muito graves e específicos. Como se agredirem, abandonarem ou
atentarem contra a vida do proprietário dos bens. Filhos condenados por matarem
seus pais, por exemplo, perdem o seu direito
de herança. O mesmo vale para os cônjuges.
Herança sem testamento
O mais comum no Brasil é que não haja um testamento determinando
com quanto ou com o quê cada herdeiro ficará.
Assim, o Código Civil determina como esta divisão de bens deve
ser feita.
Os
herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes. Assim, pais,
avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a
herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal.
Se
o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais. E se
os pais do indivíduo morto também já tiverem falecido, os 50% cabíveis da
herança irão para os avós.
Partilha de
bens e o matrimônio
A
herança que caberá ao cônjuge tem regras próprias na hora da divisão de bens.
Isso porque tanto o regime do casamento quanto a existência de filhos em comum
influencia nesta questão. Isso porque aqueles casados no regime da comunhão
parcial terão direito apenas aos bens adquiridos depois do casamento.
Já
os casados em comunhão total de bens terão direito a um percentual maior, já
que será considerado o patrimônio como um todo na conta.
Como dividir herança entre outros parentes?
A
herança pode ser dividida também entre parentes colaterais, como:
Irmãos;
Tios;
Sobrinhos;
Primos-irmãos;
Tios-avós;
Sobrinhos-netos.
Porém,
isto só acontecerá por decisão do testamento ou se o falecido não tiver
descendentes, ascendentes ou cônjuge. Uma das questões mais complexas aqui está
no tratamento dado pela lei aos irmãos herdeiros. Isso porque a lei diferencia
irmãos e meio-irmãos no tocante a valores.
Segundo o art. 1.841 do Código Civil, cada meio-irmão terá
direito apenas a metade do que couber a cada irmão. Assim, um irmão (nascido do
mesmo pai e mesma mãe) deve herdar o
dobro do que será dado ao meio-irmão (filho apenas do mesmo pai ou mesma mãe).
Foi possível saber mais sobre herança? Deixe
suas dúvidas nos comentários abaixo.
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