07/03/2023

Atriz é encontrada morta no banheiro de set de filmagem, companheiro de filmagem é preso

Atriz é encontrada morta no banheiro de set de filmagem, companheiro de filmagem é preso
Sharma, foi encontrada morta no sábado, a atriz começou sua carreira aos 14 anos no programa de televisão indiano Maharana Pratap.

Mais tarde, ela também apareceu em muitos filmes de Bollywood.

A atriz de televisão indiana Tunisha Sharma foi encontrada morta no sábado enquanto filmava seu programa semanal Ali Baba:

Dastaan-E-Kabul no distrito de Palghar, em Maharashtra.

Atriz Tunisha Sharma com seu co-ator Sheezan Mohammed Khan. 

Seu companheiro de programa Sheezan Mohammed Khan foi preso no domingo, acusado de cumplicidade no suicídio depois que a mãe de Sharma apresentou uma queixa contra ele.

De acordo com relatos da mídia local , a dupla estava em um relacionamento e havia terminado 15 dias atrás.

Blog ipa notícias-Neto camilo radialista

02/03/2023

Suposta emboscada foi preparada para Jefferson e Dr Thales na zona rural de Ipanguaçu.

Suposta emboscada foi preparada para Jefferson e Dr Thales na zona rural de Ipanguaçu.
Ao tentar cumprir agenda de campanha e realizar visitas em toda Ipanguaçu, os candidatos Jefferson Santos e Dr Thales, seguiam para um jantar no sitio Pau de Juca, na residência de Sandra de Chico de Binha, e no caminho foram intimidados por dois carros, que trancaram a estrada, impossibilitando a passagem do agricultor e do dr.
Foi preciso acionar a força policial para intervir no local.
Imagens e matéria: site focoelho
Não adianta, quando o povo quer é assim.
Ipanguaçu conhece muito bem quem é a turma do mal.
Que Deus possa proteger quem age e no caminho do bem.
Como eu sempre digo: Só devemos ter medo dos castigos de Deus.

Créditos: Focoelho
Blog ipa notícias-neto camilo radialista

01/03/2023

Amanhã faz 30 dias desse acontecido; como está esse caso que diz: Policia recupera em fazenda na zona rural de Ipanguaçu, carga roubada da Magazine Luiza

Policia recupera em fazenda na zona rural de Ipanguaçu, carga roubada da Magazine LuizaA Polícia Militar de Ipanguaçu-RN, juntamente com a Polícia Civil, GTO e Força Tática, ambos do 10º BPM, conseguiram recuperam na zona rural de Ipanguaçu, interior do Rio Grande do Norte, uma carga de eletrodomésticos que havia sido roubada da empresa Magazine Luiza durante a madrugada na BR 304 próximo a cidade de Angicos.A carga foi encontrada em uma fazenda as margens da RN 118, na zona rural do município de Ipanguaçu. Até o momento, ninguém foi preso.Segundo informações colhidas pela reportagem do FOCOELHO, juntamente com o proprietário da fazenda, o senhor Karielson Medeiros, irmão da vereadora de Assu, a fazenda estaria alugada, pois costuma alugar para finais de semana.

Versão essa a ser confirmada pela policia.

Reportagem recuperado do site focoelho

Repostada por: Blog ipa notícias-neto camilo radialista

27/02/2023

Justiça Eleitoral suspende pesquisa mentirosa que estava sendo vínculada na cidade de ipanguaçu/RN, referente a eleição suplementar para prefeito municipal de ipanguaçu.

Justiça Eleitoral suspende pesquisa mentirosa que estava sendo vínculada na cidade de ipanguaçu/RN, referente a eleição suplementar para prefeito municipal de ipanguaçu.
Vejam a baixo o que diz o documento da própria justiça Eleitoral

JUSTIÇA ELEITORAL
054ª ZONA ELEITORAL DE ASSÚ RN

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600016-67.2023.6.20.0054 / 054ª ZONA ELEITORAL DE ASSÚ RN
REPRESENTANTE: ELEICAO SUPLEMENTAR JEFFERSON CHARLES DE ARAUJO SANTOS PREFEITO
Advogado do(a) REPRESENTANTE: CARLO VIRGILIO FERNANDES DE PAIVA - RN3942
REPRESENTADO: BRAMANE SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA

DECISÃO

1. RELATÓRIO

Vistos, etc.
Trata-se de REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR DIVULGAÇÃO DE PESQUISA
ELEITORAL SEM PRÉVIO REGISTRO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA apresentada por
JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS em desfavor de BRAMANE SERVICOS DE
COMUNICACAO LTDA.

Segundo a inicial, a Representada não cumpriu integralmente os requisitos
obrigatórios previstos no art. 33 da Lei 9.504/97 para divulgação da pesquisa eleitoral, de modo a
conferir o caráter irregular da Pesquisa Eleitoral RN-02854/2020.

Afirma o Representante que a empresa informa que é a financiadora da pesquisa “No
entanto, comprovadamente, a empresa representada não prestou qualquer informação a respeito da
origem dos recursos que custearam a realização da pesquisa.” Além disso, O Representante afirma
também que “Além da ocultação da origem dos recursos despendidos na pesquisa, o representado
não incluiu, entre os critérios do plano amostral, o nível econômico dos entrevistados.” 
Assim, requer, liminarmente, a retirada imediata do conteúdo publicado.
Para provar o alegado, valeu-se do documento de registro da pesquisa RN-
02854/2020, bem como de precedentes no mesmo sentido. 
É o breve relatório. Decido.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Acerca do pedido de tutela antecipada de urgência fundamentada no art. 300 do CPC,
seus requisitos consistem na presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo:
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do

processo.”
Em cognição sumária, característica dos provimentos liminares, é preciso analisar se a
pesquisa em comento cumpre todos os requisitos obrigatórios e taxativos previstos na norma.

O art. 33 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê que: 
Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas
às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada
pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as
seguintes informações:

I - quem contratou a pesquisa;

II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

III - metodologia e período de realização da pesquisa;

IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível
econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de
erro;

IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível
econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de
confiança e margem de erro;

V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de
dados e do trabalho de campo;

VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

VII - o nome de quem pagou pela realização do trabalho.

VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota
fiscal.

O Representante alega que a empresa não cumpriu dois requisitos obrigatórios: 1) não
comprovou a origem dos recursos despendidos no trabalho; 2) não indicou no plano amostral a
ponderação quanto a nível econômico. Ambos são requisitos obrigatórios. 
Sobre o descumprimento do primeiro requisito, entendo que a tutela não deve
prosperar, visto que o Representante não apresenta nenhuma prova que comprove que a empresa
está sendo financiada por outrem que não ela própria, como declara no registro da pesquisa. De
plano, parece mera especulação.

Já em relação ao segundo requisito, não encontro no Plano Amostral indicação de que
a pesquisa tenha respeitado o requisito de nível econômico. Vejamos: 
Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível
econômico do entrevistado; intervalo de confiança e margem de erro: 600 entrevistas
foram realizadas de forma aleatória, considerando 48,3% do sexo masculino e 51,7%

do sexo feminino. As faixas etárias, referente ao mês de janeiro de 2023,
apresentaram os seguintes percentuais: 16-24 anos, 15%; 25-34 anos, 19,7%; 35-44
anos, 22,7%; 45-59 anos, 24% e 60 anos ou mais, 18,6%. Os percentis referentes a
escolaridade são para analfabetos e pessoas que leem e escrevem, 24%, fundamental
completo e incompleto, 33%, médio completo e incompleto, 36,7% e superior completo
e incompleto, 6,3%. O erro amostral é de 3,9% para mais ou para menos e o intervalo
de confiança de 95%.

Desta forma, em relação ao segundo requisito, entendo que houve descumprimento
dos requisitos obrigatórios, sendo a pesquisa, portanto, irregular. 
Sabe-se que a divulgação de pesquisa eleitoral pode influenciar no voto do eleitoral,
razão pela qual ela deve se revestir de plena e cristalina legalidade.

Diante dos elementos elencados, encontro na conduta a aparência de ilicitude a
evidenciar a probabilidade de um direito, bem como perigo de dano, visto a proximidade do pleito. 

Por isso, restam preenchidos os requisitos para a concessão da medida antecipatória
de urgência pleiteada em relação à suspensão de divulgação da Pesquisa RN-02854/2020. 
Sobre a apuração do crime previsto no § 4º do art. 33 da Lei 9.504/97 e a concessão à
Coligação representante, nos termos do art. 13 da Resolução TSE n. 23.600/2019, o acesso irrestrito
ao sistema interno de controle verificação e fiscalização da coleta de dados, entendo que os pedidos
não estão ainda maduros para julgamento, sendo necessária a abertura do contraditório. 

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, DEFIRO
PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA ora pleiteada em desfavor da
Representada BRAMANE SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA para que SE ABSTENHA de
divulgar a Pesquisa RN-02854/2020. 

Cite-se o representado BRAMANE SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA para
responder à presente representação em 02 (dois) dias.

Notifique-se por WhatsApp ou qualquer meio eletrônico e, na falta ou impossibilidade,
por meio de oficial de justiça.
Após, vistas ao MPE para parecer em 1 (um) dia.

Em seguida, conclusos para sentença.
Assu-RN, datado e assinado eletronicamente.

NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO 
Juiz da 54ª Zona Eleitoral

Créditos da matéria: justiça Eleitoral
Blog ipanotícias-Neto Camilo radialista

24/02/2023

LAMENTÁVEL. Estivemos ontem 23/02/23 quinta feira na comunidade do porto, e fomos procurados por moradores da Comunidade citada por causa do caso lamentável que se encontra a comunidade conhecida por (porto).

                        LAMENTÁVEL. 
Estivemos ontem 23/02/23 quinta feira na comunidade do porto, fomos procurados por moradores da Comunidade citada por causa do caso lamentável que se encontra a comunidade conhecida por (porto).
Moradores nos relataram na reportagem, que a comunidade encontra-se abandonada pelo poder público que por irônica do destino, tem como prefeito interino do município, uma pessoa que se diz ser da desprezada comunidade, o senhor Doel da Costa Soares prefeito interino de ipanguaçu/RN.
Fomos acompanhados pelos mesmos e contamos juntos 13, isso mesmo, 13 potes com suas luzes apagadas, ou sem, ou seja, na completa escuridão! Inclusive na rua que dá acesso a casa da mãe do próprio prefeito interino Doel Soares.
Na ocasião, podemos perceber que no terreno aonde é a residência da mãe do prefeito Doel, tem um poste e o mesmo tem luz e funcionando!  Na casa ao lado, tem um poste e o mesmo encontra-se com sua luz apagada.
O local que tem mais luz apagada é na rua principal que leva os visitantes e turistas a famosa lagoa de ponta grande como é conhecida. O blog ipanoticias pede encarecidamente ao prefeito Doel que olhe com outros olhos para o município no geral sem olhar a rivalidade política caso tenha algum. 

Reportagem e fotos: blog ipanoticias. 

Sírio soterrado em terremoto ‘ressuscita’ dias depois em velório.

Sírio soterrado em terremoto ‘ressuscita’ dias depois em velório. 
Um homem que foi declarado como morto ao ser localizado em escombros do terremoto na cidade de Atarib, na Síria, “voltou à vida” durante o seu funeral.

Ahmed al-Maghribi foi encontrado por equipes de resgate e retirado de um prédio que desabou. Durante os primeiros socorros, ele não demonstrou sinais vitais e a equipe médica o declarou como morto.

O corpo do homem foi colocado em uma geladeira, onde permaneceu por dois dias até que familiares aparecessem para identificá-lo. As informações são do site britânico Daily Star.

Depois que os parentes confirmaram a identidade do homem, ele foi levado para um cemitério para o cortejo fúnebre. No entanto, assim que o corpo chegou ao local, ele começou a se mover.

Os funcionários da funerária resolveram abrir o caixão e encontraram o homem vivo e aparentemente bem.

A notícia surpreendeu a família e os amigos de Ahmed, que foi levado para um hospital e segue internado.

A imprensa local informou que a suspeita é de que o episódio pode ter sido um caso raro de coração que voltou a bater após uma parada cardíaca provocada por um choque.

Crédito da reportagem: sabella Guasti
Blog ipanoticias - Neto Camilo Radialista

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