Circula pelas rede sociais um vídeo da torcida do Flamengo cantando uma música homofóbica, citando o povo do Rio Grande do Sul. Aliás, esse canto é popular no país inteiro, em jogos contra times do RS. “Arerê, Gaúcho da o c* e fala tchê”, diz a letra entoada por rubro-negros que estiveram no Maracanã no jogo de quarta-feira (15).
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ) é claro quanto a punição nos casos em que acontece algo desse tipo.
Veja o que diz o Artigo 243-G:
“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)”.
O CBDJ deixa claro que o clube pode ser punido no caso de cânticos de torcida, assim, o caso de Flamengo x Grêmio poderia ser enquadrado. Veja o que diz o texto:
“§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)”.
Grêmio foi excluído da Copa do Brasil em 2014 pelo mesmo artigo
Em 2014, o Grêmio foi excluído da Copa do Brasil, em duelo com o Santos, porque a torcida gremista chamou o goleiro Aranha de “macaco”. Sendo assim, o tricolor acabou julgado e excluído do torneio pelo artigo 243-G do CBJD. O tricolor havia perdido o primeiro jogo por 2×0 em casa.
O caso de exclusão do Grêmio era racismo e agora por homofobia. Grêmio x Flamengo estão travando uma guerra nos bastidores e esse pode ser o novo capítulo dessa história.
Credito: portal do gremista
Blog ipanoticias - Neto Camilo radialista
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